
As festas de fim de ano e o período de férias aumentam os conflitos entre vizinhos em condomínios, especialmente por causa de barulho, uso das áreas comuns e mudanças na rotina, alerta o síndico profissional Wilson Pires, em entrevista à Massa FM Campo Grande.
Segundo o especialista, a comunicação prévia e o diálogo direto entre moradores são as principais ferramentas para evitar que pequenos incômodos se transformem em grandes problemas, sobretudo entre o Natal e o Ano Novo, quando há mais visitas, confraternizações e circulação de pessoas.
De acordo com Wilson Pires, o barulho lidera o ranking de reclamações nos condomínios nessa época do ano. Embora a legislação municipal trate do silêncio em qualquer horário, muitos condomínios adotam, por meio do regimento interno, o limite das 22h. No entanto, ele destaca que datas como Natal e Réveillon exigem bom senso.
“Não tem como exigir silêncio absoluto nesses dias. O síndico precisa avisar os moradores com antecedência de que são períodos excepcionais”, explicou.
O síndico afirma que orientar os moradores é fundamental para reduzir conflitos. Medidas simples, como avisar visitantes, colocar feltro em cadeiras, controlar o barulho de crianças e ter cuidado com o uso de calçados em apartamentos, ajudam a minimizar incômodos, especialmente em condomínios verticais.
Quando o problema ocorre, Wilson Pires ressalta que a reclamação deve ser feita pelos canais formais, como livro de ocorrências ou e-mail à administração.
“Não é ligar ou mandar mensagem para o síndico no meio do Natal ou do Réveillon. Isso não é efetivo”, pontuou. Ele também defende que, sempre que possível, o morador tente conversar diretamente com o vizinho antes de acionar a administração.
Segundo o síndico, a aplicação de advertências ou multas deve ser usada apenas em casos extremos.
“Quando se vai direto para a penalidade, cria-se um conflito eterno. Na maioria das vezes, uma conversa resolve, porque o vizinho nem sabe que está incomodando”, afirmou.
Wilson explicou ainda que o papel do síndico muda conforme a situação. Se o barulho ou o problema afeta apenas dois vizinhos, cabe à administração tentar mediar o conflito. Já quando a situação atinge a coletividade, o síndico é obrigado a agir com base na convenção e no regimento interno do condomínio, aplicando as penalidades previstas.
A lógica, segundo ele, vale tanto para condomínios verticais quanto horizontais. Em condomínios de casas, o uso de áreas gourmet, churrasqueiras e som automotivo também gera conflitos recorrentes.