
A Prefeitura de Campo Grande oficializou um reajuste de 3,90% para aposentados e pensionistas do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) que não possuem paridade com os servidores da ativa. A definição consta no Decreto nº 16.533, publicado no Diogrande da última terça-feira, 10 de fevereiro de 2026, e vale para beneficiários enquadrados na chamada Regra Geral, ou seja, aqueles cujos proventos não são equiparados automaticamente aos salários pagos a quem está na ativa.
O decreto foi assinado pela prefeita Adriane Lopes e pelo diretor-presidente do IMPCG, Marcos Tabosa. Além disso, foi estabelecido efeito retroativo, contado a partir de 1º de janeiro de 2026, o que impacta o cálculo desde o início do ano. Com isso, a correção foi direcionada a preservar o valor real do benefício, conforme a lógica de atualização inflacionária aplicada a esse grupo.
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
|---|---|
| Até janeiro/2025 | 3,90% |
| Em fevereiro/2025 | 3,90% |
| Em março/2025 | 2,38% |
| Em abril/2025 | 1,86% |
| Em maio/2025 | 1,38% |
| Em junho/2025 | 1,02% |
| Em julho/2025 | 0,79% |
| Em agosto/2025 | 0,58% |
| Em setembro/2025 | 0,79% |
| Em outubro/2025 | 0,27% |
| Em novembro/2025 | 0,24% |
| Em dezembro/2025 | 0,21% |
Pela regra descrita, a correção do IMPCG foi alinhada ao índice utilizado no Regime Geral de Previdência Social, adotado pelo INSS, usando como base a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Assim, o município seguiu o mesmo parâmetro federal para definir o percentual de reajuste aos segurados que não têm paridade.
Reajuste Proporcional e Impacto Financeiro
Além do índice cheio, a norma também prevê o reajuste proporcional para quem passou à inatividade ou começou a receber pensão ao longo de 2025. Nessa situação, a variação depende do mês de início do benefício, para refletir apenas a inflação acumulada a partir da data de concessão. Como exemplo, quem começou a receber em dezembro de 2025 terá um ajuste menor, de 0,21%, conforme foi citado no texto da publicação.
A tabela completa com os fatores por mês foi mencionada como parte do conteúdo oficial. Por isso, para conferência do percentual exato aplicável a cada caso, o caminho mais seguro é checar o decreto e seus anexos no Diogrande, comparando o mês de início do benefício com o fator correspondente. Dessa maneira, o beneficiário consegue entender o que deve ser aplicado e, se necessário, solicitar esclarecimentos ao instituto.