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PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

Prefeitura fixa reajuste de 3,90% para benefícios do IMPCG sem paridade

Decreto publicado no Diogrande determina correção retroativa a 1º de janeiro de 2026 e prevê índices proporcionais para 2025.

Atendimento previdenciário com aposentado segurando documentos em Campo Grande, simbolizando reajuste de benefícios do IMPCG
Decreto municipal define o índice de reajuste dos benefícios do IMPCG sem paridade, alinhado ao parâmetro usado pelo INSS.

A Prefeitura de Campo Grande oficializou um reajuste de 3,90% para aposentados e pensionistas do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) que não possuem paridade com os servidores da ativa. A definição consta no Decreto nº 16.533, publicado no Diogrande da última terça-feira, 10 de fevereiro de 2026, e vale para beneficiários enquadrados na chamada Regra Geral, ou seja, aqueles cujos proventos não são equiparados automaticamente aos salários pagos a quem está na ativa.

O decreto foi assinado pela prefeita Adriane Lopes e pelo diretor-presidente do IMPCG, Marcos Tabosa. Além disso, foi estabelecido efeito retroativo, contado a partir de 1º de janeiro de 2026, o que impacta o cálculo desde o início do ano. Com isso, a correção foi direcionada a preservar o valor real do benefício, conforme a lógica de atualização inflacionária aplicada a esse grupo.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro/2025 3,90%
Em fevereiro/2025 3,90%
Em março/2025 2,38%
Em abril/2025 1,86%
Em maio/2025 1,38%
Em junho/2025 1,02%
Em julho/2025 0,79%
Em agosto/2025 0,58%
Em setembro/2025 0,79%
Em outubro/2025 0,27%
Em novembro/2025 0,24%
Em dezembro/2025 0,21%

Pela regra descrita, a correção do IMPCG foi alinhada ao índice utilizado no Regime Geral de Previdência Social, adotado pelo INSS, usando como base a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Assim, o município seguiu o mesmo parâmetro federal para definir o percentual de reajuste aos segurados que não têm paridade.

Reajuste Proporcional e Impacto Financeiro

Além do índice cheio, a norma também prevê o reajuste proporcional para quem passou à inatividade ou começou a receber pensão ao longo de 2025. Nessa situação, a variação depende do mês de início do benefício, para refletir apenas a inflação acumulada a partir da data de concessão. Como exemplo, quem começou a receber em dezembro de 2025 terá um ajuste menor, de 0,21%, conforme foi citado no texto da publicação.

A tabela completa com os fatores por mês foi mencionada como parte do conteúdo oficial. Por isso, para conferência do percentual exato aplicável a cada caso, o caminho mais seguro é checar o decreto e seus anexos no Diogrande, comparando o mês de início do benefício com o fator correspondente. Dessa maneira, o beneficiário consegue entender o que deve ser aplicado e, se necessário, solicitar esclarecimentos ao instituto.