Pessoas portadoras de fibromialgia (FM) são reconhecidos como pessoas com deficiência em Mato Grosso do Sul, após sanção da Lei Estadual 6.468 nesta quarta-feira (3). O texto de autoria do deputado estadual Lucas de Lima (Sem partido), propôs a medida para que as pessoas diagnosticadas se enquadrem nos requisitos estabelecidos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).
A sanção foi publicada no Diário Oficial, e considera pessoa com deficiência, aquela que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas“.
A fibromialgia
De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a FM é uma condição que se caracteriza por dor muscular generalizada, crônica que dura mais que três meses, mas que não apresenta evidência de inflamação nos locais de dor.
A doença crônica é acompanhada de sintomas típicos, como sono não reparador e cansaço. Pode haver também distúrbios do humor como ansiedade e depressão, e muitos pacientes queixam-se de alterações da concentração e de memória.
Com mais de 2,5% da população mundial afetada pela FM, a doença começa aparece entre 30 a 50 anos de idade.
Tratamento
Considerada uma doença sem cura, a meta no tratamento da FM é aliviar os sintomas com melhora na qualidade de vida. A doença não traz deformidades ou sequelas nas articulações e músculos, mas os pacientes apresentam uma má qualidade de vida.
O principal tratamento para pessoas com o diagnóstico é não-medicamentoso, ou seja, os cuidados do paciente consigo mesmo são mais importantes do que as medicações, embora elas também tenham seu papel. O principal tratamento da fibromialgia é o exercício aeróbico.