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Proibição de queima controlada no Pantanal é ampliada até dezembro

Medida busca reduzir risco de incêndios florestais durante o período de estiagem em Mato Grosso do Sul

Plano estabelece diretrizes a eventos como incêndios e longos períodos de estiagem - Foto: Reprodução/ CBMMS
Plano estabelece diretrizes a eventos como incêndios e longos períodos de estiagem - Foto: Reprodução/ CBMMS

A realização de queimas controladas está proibida no Pantanal até 31 de dezembro deste ano. A ampliação do prazo, inicialmente previsto até novembro, foi adotada em razão da maior vulnerabilidade ambiental do bioma e do aumento do risco de incêndios florestais durante o período seco.

A suspensão também vale para todo o território de Mato Grosso do Sul, entre 1º de agosto e 30 de novembro de 2025. A decisão consta na Resolução Conjunta Semadesc/Imasul, publicada nesta sexta-feira (1º) no Diário Oficial do Estado.

A medida foi oficializada pelo secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, e pelo diretor-presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), André Borges. O parecer técnico que embasou a resolução foi elaborado pelo Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec), que identificou estiagem avançada em diversas regiões, especialmente no norte do Estado, e alta probabilidade de focos de calor nos próximos meses.

A previsão indica temperaturas acima de 30 °C, umidade relativa do ar inferior a 30% e chuvas abaixo da média histórica para o período.

Com a suspensão, ficam interrompidas as análises e concessões de novas autorizações para queima controlada, inclusive daquelas que já haviam sido protocoladas. Os prazos de validade de autorizações em vigor também estão suspensos durante a vigência da resolução.

A norma prevê exceção para queimas realizadas exclusivamente com fins de capacitação por instituições que integram o Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, além da queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes. Nos dois casos, será necessária autorização prévia do Imasul.

O uso irregular do fogo poderá resultar em sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/2008, além de outras medidas legais cabíveis.