
A partir deste sábado (1º) entram em vigor novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), limitando o valor e a frequência dos empréstimos que utilizam o saldo do fundo como garantia.
Agora, o trabalhador deve aguardar 90 dias após aderir ao saque-aniversário para realizar a primeira operação de antecipação e só poderá fazer uma antecipação por ano.
O valor mínimo por saque passou a ser de R$100 e o máximo de R$500, com a possibilidade de antecipar até cinco parcelas de R$50, totalizando R$2.500. Antes, era possível antecipar o saldo integral da conta sem restrições.
A mudança visa proteger os trabalhadores em caso de demissão, já que antecipações anteriores deixavam muitos sem acesso ao FGTS quando precisavam do saldo, além de reduzir o impacto dessa modalidade sobre os recursos do fundo, que financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura, segundo o Ministério do Trabalho.
Com a nova regra, o saque-aniversário mantém o acesso ao saldo, mas com limites que garantem maior equilíbrio entre uso pessoal e manutenção dos recursos para políticas públicas.