A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 já pode ser enviada a partir desta segunda-feira (11). A Receita Federal incluiu neste ano a opção de preenchimento pela nova plataforma “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal da Receita.
Entre as novidades estão o pré-preenchimento de dados, o agrupamento de imóveis rurais e recursos de acessibilidade.
O envio também pode ser feito pelo programa ITR 2025, disponível para download no site da Receita desde 8 de agosto.
Quem deve declarar
Devem apresentar a DITR pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, possuam ou tenham direito sobre imóvel rural, mesmo que tenham perdido a posse ao longo de 2025. Estão dispensados apenas os casos previstos em lei de imunidade ou isenção.
Neste ano, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) deixou de ser exigido. No entanto, para imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), é obrigatório informar o número do recibo — salvo em casos de imunidade ou isenção.
Formas de pagamento
O imposto pode ser pago de três maneiras:
- À vista, até 30 de setembro;
- Parcelado em até quatro vezes, com parcelas mínimas de R$ 50;
- Valor total de até R$ 100 deve ser quitado em uma única parcela.
As parcelas seguintes vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros da Selic mais 1% no mês do pagamento.
Prazo e multa
O prazo final para entrega da declaração é 30 de setembro. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor total do imposto devido. Mesmo quem não tiver imposto a pagar precisa declarar se se enquadrar nas regras.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) preparou uma cartilha para te ajudar, clique aqui.
*Com informações da Famasul