A regularização de terras públicas localizadas na faixa de fronteira brasileira enfrenta entraves históricos, jurídicos e administrativos que ainda desafiam a segurança jurídica no campo.
Essa é a análise apresentada no artigo publicado pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em coautoria com o oficial registrador de imóveis substituto Itaro de Assis Cavalcante Asato.
Intitulado “Ratificações dos Registros Imobiliários Decorrentes de Alienações e Concessões de Terras Públicas Situadas na Faixa de Fronteira”, o texto examina a evolução normativa sobre o tema desde o período colonial até a atualidade, destacando o impacto da Lei nº 13.178/2015, que transferiu para as serventias extrajudiciais a competência para ratificar registros em áreas de até 150 quilômetros da linha de fronteira.
O artigo aponta que a insegurança fundiária no Brasil é reflexo de uma formação histórica marcada pela exploração colonial e pela falta de uma política de regularização efetiva, situação agravada pela precariedade administrativa do Incra.
Com o objetivo de enfrentar esses gargalos, a legislação recente e o Provimento nº 309 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS regulamentaram os procedimentos para a ratificação direta nos cartórios de registro de imóveis.
Entre os principais desafios destacados pelos autores estão a exigência de cadeia dominial ininterrupta, a necessidade de aprovação do Congresso Nacional para imóveis com área superior a 2.500 hectares e a ausência de registros históricos em muitas matrículas rurais.
Em casos de vícios formais, a usucapião é apontada como alternativa para consolidar o domínio.
O texto também enfatiza que o processo de ratificação precisa comprovar que o imóvel cumpre sua função social e que não há disputas judiciais ou administrativas envolvendo a área.
O prazo final para os interessados protocolarem o pedido de ratificação termina em 22 de outubro de 2025, conforme previsto na lei.
A íntegra do artigo está disponível no portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
*Com informações do TJMS