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ENTREVISTA

“Se chegou o IPTU e não está no seu nome, provavelmente o imóvel está irregular”, explica advogada

Contratos de gaveta continuam comuns, mas não garantem a transferência legal do imóvel, que só ocorre com o registro em cartório

Amanda Moraes no estúdio da rádio Massa Campo Grande (Foto: Fernando de Carvalho/ Massa CG)
Amanda Moraes no estúdio da rádio Massa Campo Grande (Foto: Fernando de Carvalho/ Massa CG)

Durante entrevista à Rádio Massa FM, a especialista em Direito Imobiliário Amanda Moraes alertou sobre os riscos do chamado “contrato de gaveta” na compra de imóveis e reforçou a importância de regularizar definitivamente a propriedade para evitar prejuízos futuros.

Segundo a advogada, muitas pessoas acreditam estar protegidas apenas com um contrato de compra e venda com firma reconhecida, mas o documento não substitui a escritura e o registro do imóvel em cartório — única forma de garantir a transferência legal da propriedade.

“Esse contrato demonstra a vontade de uma pessoa de vender e da outra de comprar. Existe a relação entre as partes, mas ela não é suficiente para A tranferência do imóvel. É um documento prévio e o certo é fazer o contrato, depois fazer a escritura e, da escritura, o registro” explicou a especialista.

Amanda destacou que situações comuns, como o vendedor não ser mais localizado após a quitação, podem gerar transtornos — mas há caminhos legais para resolver o impasse.

Se a pessoa já pagou tudo e já tem a posse do imóvel, é muito difícil que ela perca […] Existem formas de você regularizar, que pode ser tanto pela adjudicação compulsória […] e também tem a chamada usucapião”, afirmou.

A advogada ressaltou ainda que o processo de regularização pode ser realizado atualmente via cartório, o que traz mais agilidade quando comparado à via judicial.

Outro ponto de atenção está no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que pode denunciar um imóvel irregular.

“Se você recebe um IPTU que não está no seu nome, é um grande indício para você procurar a sua matrícula desse imóvel para ver se ele é ou não seu. Se está no nome de uma pessoa que faleceu ou de uma pessoa que vendeu para você, provavelmente o imóvel está irregular”, alertou.

Amanda finalizou reforçando que a matrícula funciona como “o RG do imóvel”, onde constam todas as informações e alterações ao longo do tempo e que, não basta ter a escritura, pois sem registro, o residente não é, oficicalmente, o dono do imóvel.

Acompanhe a entrevista completa: