
O quadro “Explicando Direito” desta quarta-feira (24) aborda a troca de presentes e compras, seja em lojas físicas ou on-line. O advogado Paulo César Nunes da Silva, da Nunes & Gomes Advocacia e Assessoria fala sobre os direitos do consumidor e do lojista.
Segundo ele, nem sempre a loja é obrigada a realizar a troca. O Código de Defesa do Consumidor não obriga a troca quando o produto não apresenta defeito e a compra foi feita em loja física. Nesses casos, a troca é uma liberalidade do comerciante. Porém, se a loja divulga uma política de troca, ela é obrigada a cumprir exatamente o que foi prometido, conforme o artigo 30 do CDC, que trata da vinculação da oferta.
“Quando há defeito ou vício, o consumidor tem direito à troca, reparo ou até devolução do dinheiro. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se não resolver, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço”, ressalta.
Ele também explica sobre os prazos para troca e sobre as compras pela internet, que tem características específicas. “O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento. O consumidor pode desistir da compra em até 7 dias após o recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo. Nesse caso, o fornecedor é obrigado a devolver integralmente os valores pagos, inclusive o frete”, disse.
O advogado ainda fala sobre os direitos do consumidor quando a loja se recusa a fazer a troca.
Confira a entrevista na íntegra: