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Refis está disponível com descontos de até 100% em juros

Atendimento pode ser realizado no CAC (Central de Atendimento ao Cidadão) / Foto: Reprodução/Prefeitura de Dourados
Atendimento pode ser realizado no CAC (Central de Atendimento ao Cidadão) / Foto: Reprodução/Prefeitura de Dourados

Douradenses que possuam débito com a Prefeitura Municipal já podem aderir ao Refis 2025 – “Ajude a cuidar com Amor e construir com trabalho”, programa de regularização fiscal que oferece a oportunidade de quitar dívidas tributárias e não tributárias com o município, com descontos que variam de 30% a 100% nos juros e multas de mora, conforme o prazo e a forma de pagamento escolhida.

Conforme as informações divulgadas pela Prefeitura de Dourados, o Refis 2025 é uma forma de melhorar a arrecadação da Prefeitura de Dourados. O programa é voltado à regularização de débitos vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, desde que não sejam oriundos de infrações de trânsito, indenizações ao município, débitos contratuais ou impostos retidos na fonte.

Para quem pagar a dívida à vista até o dia 30 de julho, o programa oferece remissão de 100% dos juros e multas de mora. Os descontos vão diminuindo gradualmente conforme o mês de pagamento, chegando a 60% em outubro. Enquanto que para os pagamentos parcelados, a remissão fica entre 30% e 50% dos encargos, com parcelamentos de até 10 vezes, ou 24 parcelas no caso de dívidas superiores a R$ 100 mil.

Os contribuintes poderão aderir ao programa por meio de termo de acordo assinado pessoalmente ou por representante legal, com entrada mínima de 10% do valor da dívida ou 15% para dívidas acima de R$ 100 mil. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 250 para jurídicas. Nos casos em que houver ação judicial em andamento, a adesão implicará na suspensão da execução fiscal durante o período de parcelamento.

A lei ainda prevê que a adesão ao programa implica na confissão irretratável da dívida e na renúncia a eventuais impugnações judiciais e administrativas por parte do devedor. Também determina que fraudes tributárias impedem o acesso ao Refis.