A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira, 17, a lei 13.134, que restringe o acesso ao seguro-desemprego, abano salarial e seguro-defeso do trabalhador. Agora, as normas de acesso ao benefício se tornaram mais rígidas. A lei foi publicada no Diário Oficial da União e sancionada com dois vetos. Com as mudanças, o Governo deve gastar menos com o pagamento do seguro-desemprego.
Agora, para ter acesso ao seguro-desemprego, é necessário que tenha trabalhado por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses.
Com relação ao abono salarial, a regra não sofreu nenhuma alteração. Continua valendo para quem tenha exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não, no ano.
O benefício do seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida no Brasil, estabelece que o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria.