
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) prorrogou até o dia 30 de maio de 2026 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal II (REFIC II), que permite o parcelamento de débitos e a regularização de pendências junto à Corte de Contas. A medida amplia o período disponível para que gestores públicos e demais jurisdicionados regularizem sua situação, com descontos que podem chegar a 75% sobre o valor das multas administrativas.
A prorrogação está amparada na Lei nº 6.539, de 18 de dezembro de 2025, sancionada pelo governador Eduardo Corrêa Riedel, que alterou a legislação anterior e autorizou a ampliação do prazo de adesão ao programa. Com base na nova norma, o presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, editou a Resolução TCE-MS nº 275/2025, estendendo a vigência do REFIC II por mais 180 dias.
Na prática, o novo prazo de adesão passa a valer retroativamente a partir de 1º de dezembro de 2025, data a partir da qual a resolução produz efeitos legais. A partir desse marco, os interessados podem protocolar os pedidos de inclusão no programa até o prazo final estabelecido, em 30 de maio de 2026.
Além da ampliação do período de adesão, a nova legislação também promoveu mudanças nas regras do programa. Foi revogado o § 4º do artigo 1º da Lei nº 6.455/2025, dispositivo que limitava a adesão ao REFIC a apenas uma oportunidade. Com a revogação, o programa passa a adotar critérios mais flexíveis, ampliando o acesso dos jurisdicionados às condições de regularização.
Os descontos concedidos variam conforme a modalidade de pagamento escolhida. Para quem optar pela quitação à vista, em parcela única, o abatimento pode alcançar 75% do valor da multa. No caso de parcelamento, os descontos são aplicados de forma escalonada: 65% em duas parcelas, 55% em três, 45% em quatro, 35% em cinco, 25% em seis e 15% para parcelamentos em até doze vezes.