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MEIO AMBIENTE

Aterro Sanitário da Capital receberá resíduos de Figueirão, Jaraguari e Corguinho

Convênios publicados no Diogrande fixam cobrança por tonelada e preveem envio ao Aterro Dom Antônio Barbosa II, sob gestão da CG Solurb.

Caminhão de coleta descarregando resíduos em aterro sanitário licenciado em Campo Grande, com equipamentos ambientais ao fundo
Convênios definem envio de resíduos de três municípios ao Aterro Dom Antônio Barbosa II, com cobrança por tonelada. Foto: Gerada por IA | Adriano Hany

A Prefeitura de Campo Grande oficializou convênios com Figueirão, Jaraguari e Corguinho para que os três municípios passem a enviar seus resíduos sólidos ao Aterro Sanitário Dom Antônio Barbosa II, na Capital. Os extratos dos acordos foram publicados no Diogrande desta terça-feira, 10 de fevereiro de 2026. Eles detalham a estrutura operacional e financeira para o recebimento, tratamento e destinação final do lixo vindo das cidades vizinhas.

A formalização foi conduzida por meio da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SISEP). Além disso, a operação envolve a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (PLANURB). Ela também envolve a concessionária CG Solurb Soluções Ambientais, responsável pela gestão do aterro e pela execução da etapa de disposição final.

Taxa por tonelada e funcionamento do serviço

Pelo modelo definido, foi fixada uma taxa unificada para os três municípios. O custo inicial estabelecido para a disposição final dos resíduos, que envolve o descarte técnico e ambientalmente adequado no aterro licenciado, foi de R$ 214,54 por tonelada depositada. Assim, cada prefeitura deverá arcar com o valor conforme o volume efetivamente entregue ao longo do contrato.

MUNICÍPIO DE ORIGEM TAXA POR TONELADA DESTINO FINAL
Figueirão – MS R$ 214,54 Aterro Dom Antônio Barbosa II
Jaraguari – MS R$ 214,54 Aterro Dom Antônio Barbosa II
Corguinho – MS R$ 214,54 Aterro Dom Antônio Barbosa II

A iniciativa foi fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021, que rege licitações e contratos, e segue as diretrizes da Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Nesse contexto, a cooperação entre entes federados é utilizada como estratégia para dar destino ambientalmente correto ao lixo. Isso evita descarte irregular e reduz a dependência de estruturas inadequadas, como lixões a céu aberto.

Vigência indicada nos convênios

Embora os extratos tenham sido publicados em fevereiro de 2026, os documentos apontam que a vigência prevista abrange o período de 6 de novembro de 2025 a 6 de novembro de 2026, totalizando 12 meses de validade para a prestação do serviço. Com isso, os municípios passam a ter um instrumento formal para planejar a destinação de seus resíduos no período indicado. Enquanto isso, Campo Grande amplia a operação de recebimento dentro de um modelo regulado e com cobrança definida.