
A Prefeitura de Campo Grande oficializou convênios com Figueirão, Jaraguari e Corguinho para que os três municípios passem a enviar seus resíduos sólidos ao Aterro Sanitário Dom Antônio Barbosa II, na Capital. Os extratos dos acordos foram publicados no Diogrande desta terça-feira, 10 de fevereiro de 2026. Eles detalham a estrutura operacional e financeira para o recebimento, tratamento e destinação final do lixo vindo das cidades vizinhas.
A formalização foi conduzida por meio da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SISEP). Além disso, a operação envolve a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (PLANURB). Ela também envolve a concessionária CG Solurb Soluções Ambientais, responsável pela gestão do aterro e pela execução da etapa de disposição final.
Taxa por tonelada e funcionamento do serviço
Pelo modelo definido, foi fixada uma taxa unificada para os três municípios. O custo inicial estabelecido para a disposição final dos resíduos, que envolve o descarte técnico e ambientalmente adequado no aterro licenciado, foi de R$ 214,54 por tonelada depositada. Assim, cada prefeitura deverá arcar com o valor conforme o volume efetivamente entregue ao longo do contrato.
| MUNICÍPIO DE ORIGEM | TAXA POR TONELADA | DESTINO FINAL |
|---|---|---|
| Figueirão – MS | R$ 214,54 | Aterro Dom Antônio Barbosa II |
| Jaraguari – MS | R$ 214,54 | Aterro Dom Antônio Barbosa II |
| Corguinho – MS | R$ 214,54 | Aterro Dom Antônio Barbosa II |
A iniciativa foi fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021, que rege licitações e contratos, e segue as diretrizes da Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Nesse contexto, a cooperação entre entes federados é utilizada como estratégia para dar destino ambientalmente correto ao lixo. Isso evita descarte irregular e reduz a dependência de estruturas inadequadas, como lixões a céu aberto.
Vigência indicada nos convênios
Embora os extratos tenham sido publicados em fevereiro de 2026, os documentos apontam que a vigência prevista abrange o período de 6 de novembro de 2025 a 6 de novembro de 2026, totalizando 12 meses de validade para a prestação do serviço. Com isso, os municípios passam a ter um instrumento formal para planejar a destinação de seus resíduos no período indicado. Enquanto isso, Campo Grande amplia a operação de recebimento dentro de um modelo regulado e com cobrança definida.
- Campo Grande
- Meio Ambiente
- RCN 67
- Adriano Hany
- Agereg
- Aterro sanitário
- Brasil
- Campo Grande
- CG Solurb
- Corguinho
- Diogrande
- Figueirão
- Grupo RCN
- Jaraguari
- Lei 12.305/2010
- Lei 14.133/2021
- Mato Grosso do Sul
- meio ambiente
- Planurb
- Política Nacional de Resíduos Sólidos
- RCN 67
- RCN67
- resíduos sólidos
- saneamento
- Sisep