Os eventos e campeonatos esportivos com a presença do público, limitado a 30% da capacidade local, estão permitidos em Campo Grande.
Segundo o decreto, publicado nesta quarta-feira (14), além da quantidade limitada de pessoas, a realização deve ocorrer “mediante assinatura de Termo de Compromisso e apresentação de Plano de Contenção de Riscos (biossegurança), devendo ser observadas as regras estabelecidas neste Decreto, em especial no artigo 3º, § 8º, bem como na Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR n. 05, de 17 de abril de 2020, e suas alterações, em especial no artigo 5º, inciso XIII.”