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É sancionada a lei que autoriza visita de pets em hospitais

Para liberar acesso cão e gato precisam atender uma série de critérios

A nova lei estabelece uma séria de critérios rígidos e autorização só é permitida após preencher toda a burocracia da norma - Bicho S.A.
A nova lei estabelece uma séria de critérios rígidos e autorização só é permitida após preencher toda a burocracia da norma - Bicho S.A.

O projeto do deputado estadual Lídio Lopes (PATRI) que autoriza a entrada de animais em hospitais públicos e privados de Mato Grosso do Sul foi sancionado pelo governador do Estado, Reinaldos Azambuja (PSDB). 

A lei estabelece que cada estabelecimento criará normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais para a visitação de pacientes internados. O ingresso de animais não será permitido nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a pacientes vítimas de queimaduras, central de material e esterilização, de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar e nas áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos.

A permissão deverá seguir as regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), tais como: verificação da espécie, autorização expressa de visitação expedida pelo médico, laudo veterinário atestando as condições de saúde, visível aparência de boas condições de higiene, determinação de um local específico, dentre outras.

Para o atendimento dos pacientes que desejarem usufruir do benefício da nova lei, o Poder Executivo e os estabelecimentos poderão celebrar convênios com profissionais habilitados, hospitais veterinários e organizações não governamentais.