O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proibiu o corte de serviços de telecomunicação por falta de pagamento. A medida determinada pela Juíza Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, se estende a todo o país e também determina que os serviços que já haviam sido interrompidos por inadimplência, a partir do dia 20 de março, sejam reestabelecidos.
A ação civil pública foi movida pelo Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor. Confirma: