
Entrou em vigor nesta terça-feira em Mato Grosso do Sul a Lei nº 5.249, que autoriza o parcelamento de multas de trânsito no cartão de crédito.
Segundo o documento, o parcelamento pode envolver uma ou mais multas de trânsito, mas a medida não vale para multas inscritas em dívida ativa e para os parcelamentos em cobranças administrativas. Veículos licenciados em outros estados e multas aplicadas por outros órgãos que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartão de crédito ou débito também não são abrangidos pela nova lei.
O documento informa ainda que, após aprovado e efetivado o pagamento pela operadora do cartão, o licenciamento é liberado e o certificado de registro de licenciamento do veículo (CRLV) pode ser emitido. As normas e a quitação das dívidas serão de responsabilidade do Poder Executivo.