As mudanças adotas pelo presidente Jair Bolsonaro em relação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foram sancionadas com vetos nesta terça-feira (14). Antes, a lei sobre obrigatoriedade de exames psicológicos determinava a realização de avaliação ao condutor que colocar em risco a segurança do trânsito. Conforme o governo, tal exigência viola o princípio constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
De acordo com Bolsonaro, a inclusão desse inciso no capítulo contraria o interesse público por gerar insegurança jurídica, ao encerrar norma restritiva de direito aberto e que admite interpretação, diante da ausência de critérios objetivos que a sustentem. "Ademais, o dispositivo trata a avaliação psicológica como uma punição, o que não se coaduna com as punições estabelecidas no CTB", afirmou.
Sobre a renovação da carteira de habilitação, o texto também mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E. O fim da obrigatoriedade do exame era um dos pontos polêmicos do texto e foi alvo de críticas de parlamentares e entidades ligadas ao setor.
Segundo a proposta, quem tem idade inferior a 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.
(Agência Senado)