A Polícia Rodoviária Federal (PRF), assessorada pela Advocacia-Geral da União (AGU), informa que adotou todas as providências necessárias para o cumprimento da decisão judicial proferida pelo Exmo. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara – SJ/DF, Marcelo Gentil Monteiro, restabelecendo a fiscalização de velocidade por meio de radares no prazo estipulado.
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