Foi sancionada hoje a lei que determina a realização do exame eletrocardiograma em crianças recém-nascidas que têm Síndrome de Down. Aprovada em maio pela Assembleia, a lei entra em vigor hoje, porém, sem os trechos que determinam a realização gratuita do exame.
Os três parágrafos que explicitavam como deveria ser bancado o exame foram vetados pelo governador André Puccinelli (PMDB).
Um parágrafo previa que a realização do ecocardiograma deveria ocorrer conforme prescrição médica, nos estabelecimentos públicos e privados credenciados ao Sistema Único de Saúde.
O outro determinava que as despesas teriam de fazer parte do orçamento do Estado e o último item estabelecia que deveria haver um novo aporte financeiro para isso, além da cota já existente do SUS.
O veto a esses trechos do projeto de lei aprovado foi publicado hoje, junto com a sanção, sob o argumento de que do jeito que foi aprovada, a lei invadia a competência do Executivo.
“Além disso, o art. 2º não está em consonância com a política estadual de saúde, tendo em vista que a pactuação e a distribuição dos serviços de saúde consideram, necessariamente, aspectos técnicos não apenas para a sua implantação, como também para a sua manutenção, já que não é razoável exigir de todos os estabelecimentos públicos e privados de saúde, o oferecimento do mesmo serviço”, afirma o texto.