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Decisão

TJ nega recurso e mantém condenação de homem por tráfico de drogas em Três Lagoas

Ele foi encontrado pela Polícia Militar com sete trouxinhas de cocaína

Sede do Poder Judiciário em Mato Grosso do Sul. | Foto: Reprodução /TJMS
Sede do Poder Judiciário em Mato Grosso do Sul. | Foto: Reprodução /TJMS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso interposto por um réu e manteve a decisão de primeira instância, que o condenou a pena de cinco anos e dez meses de reclusão por tráfico de drogas, em Três Lagoas. A decisão foi dos desembargadores da 3ª Câmara Criminal, nesta terça-feira (12).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), na madrugada do dia 18 de janeiro de 2016, o acusado foi flagrado com sete trouxinhas de cocaína, totalizando 2,50 gramas. Policiais militares faziam o patrulhamento pelas ruas, quando visualizaram o rapaz em atitude suspeita. Ao perceber a presença da viatura policial, ele tentou fugir em uma moto. O dono do veículo estava na garupa.

 Segundo o processo, durante a abordagem, os policiais localizaram o entorpecente dentro do capacete do réu. Além disso, visualizaram no aparelho celular dele diálogos referentes à comercialização de drogas, entre eles, um áudio, no qual combinava a entrega da droga para um indivíduo momentos antes. Os policiais foram até a residência onde encontraram um papel idêntico ao utilizado para embalar a droga apreendida e ainda uma tesoura.

Inconformado com a sentença de primeira instância, o réu requereu a desclassificação do crime de tráfico de drogas, alegando que era apenas usuário e destinaria o entorpecente apreendido para o seu próprio consumo. A defesa protocolou recurso pela redução do valor fixado a título de multa.

O relator do processo, desembargador Jairo Roberto de Quadros, afirmou que na residência  foram apreendidos tesoura, saco e papel semelhante ao que embalavam as trouxinhas de cocaína apreendidas. Dessa forma, provando tratar-se de local utilizado para a preparação e embalagem da droga que seria vendida.

Para o magistrado, se a droga fosse realmente para consumo do réu, não haveria necessidade de sair às ruas com o entorpecente, correndo o risco de ser confundido com traficante. “Bastando levar o suficiente para saciar sua vontade durante o período que estivesse fora de casa, deixando o restante guardado em sua residência”.