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Autorizada a cessão de quatro áreas no Distrito Industrial para novos empreendimentos

As empresas beneficiadas devem iniciar e concluir as obras dentro de prazos que variam entre 24 e 30 meses

EMPRESAS > Serão instaladas no Distrito industrial de Três Lagoas. Foto: Divulgação
EMPRESAS > Serão instaladas no Distrito industrial de Três Lagoas. Foto: Divulgação

O prefeito de Três Lagoas, Cassiano Maia, sancionou quatro leis que autorizam a cessão de imóveis público cos, em regime de comodato com possibilidade de doação, a empresas que vão se insta lar no Distrito Industrial II. As medidas integram a po lítica municipal de incentivo ao desenvolvimento econômico, industrial e à geração de empregos no município.

A Lei nº 4.405/2025 autoriza a cessão de uma área de 19.940 metros quadrados à empresa Elétrica Re Voltis Ltda. O imóvel está loca lizado na Macrozona Industrial e Logística e será destinado à implantação de um empreendimento voltado ao setor de serviços e manutenção industrial. Entre as atividades previstas estão a recuperação, manutenção e reparação de motores elétricos, geradores e transformado res, rebobinamento de equipamentos, montagem e manutenção de painéis elétricos, além de assistência técnica especializada em produtos da linha WEG, com atendi mento a empresas do setor de celulose, papel e indústrias correlatas.

Por meio da Lei nº 4.404/2025, o município autorizou a cessão de uma área de 53.600 metros quadrados à empresa Imetame Metalmecânica Ltda, com sede no Espírito Santo. O empreendimento será instalado no Distrito Industrial II e atuará no setor industrial de transformação, especificamente no segmento metalmecânico e de montagem industrial, com atividades como fabricação, manutenção e montagem de estruturas metálicas, produção de spools de tubulação, tanques, caldeiras e equipa mentos industriais.

A Lei nº 4.401/2025 autoriza a cessão de uma área de 5.550 metros quadrados à empresa Marcelo Queiroz Leal Ltda. (Artifrio & Cia). O imóvel será utilizado para a instalação de um empreendimento voltado à prestação de serviços de manutenção industrial, manutenção de sistemas de refrigeração e climatização, além da locação e fabricação de equipamentos personalizados.

Já a Lei nº 4.400/2025 autoriza a cessão de uma área de 4.910 metros quadrados à empresa Plangeff Engenha ria Ltda., também no Distrito Industrial II. O empreendimento tem como finalidade a prestação de serviços de construção civil e manutenção industrial, além da fabricação de estruturas metálicas, equipamentos e serviços de caldeiraria.

As quatro leis estabelecem regras semelhantes. As empresas beneficiadas devem iniciar e concluir as obras dentro de prazos que variam entre 24 e 30 meses, contados a partir da publicação das leis, com entrada em operação obrigatória nesse período. Também cabe às empresas a obtenção de todas as licenças, autorizações e alvarás exigi dos pela legislação vigente.

Fica expressamente proibido o exercício de comércio varejista nos imóveis cedidos, sendo autorizadas apenas as atividades previstas nos projetos aprovados. Durante a vigência do comodato, não é permitida a alienação, locação, arrendamento ou qual quer forma de transferência dos imóveis a terceiros.

A fiscalização dos empreendimentos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, com vistorias periódicas para acompanhamento do cumprimento das metas de investimentos e geração de empregos. A doação definitiva das áreas somente poderá ser requerida após a comprovação do atendimento integral das exigências legais.

Em caso de descumpri mento das condições estabelecidas, os imóveis e todas as benfeitorias realizadas retornarão ao patrimônio do município, sem direito a indenização. As quatro leis entraram em vigor na data de publicação, em 19 de dezembro de 2025, reforçando a estratégia do município de ampliar o parque industrial e fortalecer a economia de Três Lagoas.