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Três Lagoas

Homossexuais conquistam direito legal de união estável

Os namorados moram juntos há quatro anos e garantem que essa é mais uma conquista

Rafael e Sérgio vivem uma união estável e pretendem legalizar a situação deles no Cartório -
Rafael e Sérgio vivem uma união estável e pretendem legalizar a situação deles no Cartório -

Eles dividem contas, lavam as roupas, preparam comida, brigam por ciúme e vivem os altos e baixos de qualquer relação amorosa – a diferença? Eles são um casal homossexual. Há pelo menos cinco anos essa parcela da sociedade não era tão vista; vinha sendo reprimida, excluída e discriminada. No entanto, a bandeira da diversidade tem sido levantada e as conquistas começam a aparecer. Prova disso foi a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), na última terça-feira (8), que garante a união estável, chamada de homoafetiva – entre pessoas do mesmo sexo. Para os namorados Rafael Diogo Borges, 23 anos e Sérgio Cristiano de Almeida, 23 anos, juntos há quatro anos, a decisão pode ser considerada mais uma vitória.

Os Cartórios de Três Lagoas já registram movimentação. No Cartório do 2º Oficio o telefone não para de tocar. “As pessoas ligam querendo saber se realmente é verdade. Muita gente pergunta quais os documentos necessários; e pela quantidade de informações que temos repassado diariamente, logo a primeira união deve acontecer”, ressaltou a tabeliã, Ana Maria Magalhães Queiroz.

A Corregedoria Geral de Justiça, órgão que regula o provimento, afirma que a determinação é em atendimento à Constituição Federal – em relação à garantia de isonomia entre as pessoas – e também ao Código Civil, que no artigo 215 autoriza a lavratura de escritura pública como documento dotado de fé pública.

Como informou o TJ, a oficialização garante aos casais a documentação que permitirá provar dependência econômica para previdência social, companhias de seguro e instituições financeiras, entre outros benefícios.

“Para a escritura de união estável é necessário identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento averbada, certidão de propriedade de bens e imóveis, documento necessário à comprovação da titularidade dos bens móveis e direito (se houver). Todos os documentos devem ser originais e as cópias autenticadas”.

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