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Autorização de viagem é obrigatória para menores de 16 anos

O documento é exigido quando o menor viaja desacompanhado, com apenas um dos pais ou acompanhado por parentes e responsáveis legais

Com planejamento e documentação em dia, as férias podem ser aproveitadas com mais tranquilidade, sem imprevistos. Foto: Reprodução/TVC HD.
Com planejamento e documentação em dia, as férias podem ser aproveitadas com mais tranquilidade, sem imprevistos. Foto: Reprodução/TVC HD.

Com a chegada das férias escolares, cresce o número de crianças e adolescentes viajando pelo país. No entanto, pais e responsáveis precisam ficar atentos: menores de 16 anos só podem viajar mediante autorização, conforme determina a legislação brasileira.

O documento é exigido quando o menor viaja desacompanhado, com apenas um dos pais ou acompanhado por parentes e responsáveis legais.

Em Mato Grosso do Sul, a versão digital da autorização, chamada de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), registrou um crescimento expressivo de 5.800% desde 2021, segundo levantamento dos Cartórios de Notas do Brasil. A ferramenta tem sido cada vez mais utilizada, principalmente em períodos de férias.

De acordo com Leandro Correa, presidente da Associação dos Notários e Registradores, a autorização eletrônica é regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pode ser emitida totalmente on-line.

“A autorização eletrônica de viagem permite que os pais autorizem viagens de crianças e adolescentes de forma segura, sem precisar ir ao cartório presencialmente. Todo o processo é feito pela plataforma do e-Notariado, com validade para viagens nacionais e internacionais”, explica.

Para solicitar, basta acessar o site enotariado.org.br, preencher os dados dos pais, do menor e do acompanhante, se houver. O documento é assinado digitalmente, após uma videoconferência para confirmação de identidade e manifestação da vontade.

Ao final, a autorização pode ser armazenada diretamente no celular, facilitando a apresentação durante a viagem.

Menores que não apresentarem a autorização podem ser impedidos de embarcar ou seguir viagem. Por isso, a orientação é solicitar o documento com antecedência e conferir todas as informações antes da data da viagem.

Além da versão digital, a autorização também pode ser emitida presencialmente nos cartórios.

A tabeliã substituta do 3º Cartório de Ofício de Três Lagoas, Fernanda Melo, explica o procedimento.

“Os pais devem comparecer ao cartório com documentos pessoais, preencher o formulário e reconhecer firma. O responsável precisa estar presente no momento do ato”, detalha.

Em casos em que o menor viaja sozinho, também é necessário preencher um formulário específico, informando destino, datas e horários da viagem.

Fernanda alerta que, além de viagens, a autorização pode ser solicitada por hotéis, especialmente quando a criança está acompanhada apenas por um dos pais ou por avós.

“Muitos estabelecimentos pedem esse documento para hospedagem, como medida de segurança”, explica.

Seja na versão física ou digital, a autorização de viagem é uma exigência legal e garante mais segurança para crianças e adolescentes.

Com planejamento e documentação em dia, as férias podem ser aproveitadas com mais tranquilidade, sem imprevistos.