Um motociclista de 40 anos ficou ferido na noite de quinta-feira (25), após um homem de 59 anos, que dirigia um carro Fiat Uno, desrespeitar o “pare” obrigatório da rua David Alexandria, no cruzamento com a rua João Silva, no bairro Lapa, em Três Lagoas.
A vítima pilotava uma moto Yamaha Fazer pela rua João Silva, do centro para o bairro. A via era preferencial ao motociclista e, ao chegar ao cruzamento com a rua David Alexandria, acabou atingido na lateral pelo carro.
O Fiat Uno teria invadido a preferencial e colidido violentamente contra a motocicleta. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamado e socorreu a vítima, que apresentava fortes dores nas pernas.
A Polícia Militar esteve no local. O motorista permaneceu até a chegada da equipe, prestou os devidos esclarecimentos, foi notificado pela infração de trânsito e autuado pelo crime de lesão corporal decorrente de acidente. O caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac).
Nota de esclarecimento
- Avançar o sinal de parada obrigatória (“pare”) configura infração de trânsito prevista no artigo 208 do CTB, considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos na CNH.
- Quando da conduta resulta acidente com feridos, aplica-se ainda o artigo 303 do CTB (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), que prevê detenção de 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.