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Programa Refis 2025 segue com descontos progressivos em Três Lagoas

O Refis 2025, criado pela Lei nº 4.339, de 16 de setembro de 2025, é válido até 30 de janeiro de 2026

Podem ser incluídos no Refis 2025: IPTU, ISSQN, ITBI em processos de integralização, alvarás de funcionamento e construção, multas por terrenos sujos, falta de calçadas, multas ambientais, débitos do Procon e de posturas. Foto: Divulgação/Assessoria.
Podem ser incluídos no Refis 2025: IPTU, ISSQN, ITBI em processos de integralização, alvarás de funcionamento e construção, multas por terrenos sujos, falta de calçadas, multas ambientais, débitos do Procon e de posturas. Foto: Divulgação/Assessoria.

Após o encerramento do prazo para 100% de desconto em juros e multas, a Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (Sefirc), informa que o mês de novembro ainda traz uma excelente oportunidade para quem deseja regularizar suas pendências com o município: 90% de desconto nas negociações à vista dentro do Programa Especial de Regularização Fiscal 2025 – Dívida Zero (Refis 2025).

A secretária da pasta, Soyla Garcia, destaca que, mesmo após o fim do desconto integral, o mês de novembro continua sendo um momento muito vantajoso para o contribuinte. “O programa segue com condições facilitadas, e 90% de desconto ainda é uma excelente chance de quitar débitos. Nossa recomendação é que os contribuintes não deixem para a última hora”, reforçou Soyla.

O Refis 2025, criado pela Lei nº 4.339, de 16 de setembro de 2025, é válido até 30 de janeiro de 2026, permitindo a regularização de dívidas municipais com reduções significativas em juros e multas.

CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO À VISTA

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão descontos escalonados:
Até o último dia útil de novembro: 90% de desconto em multas e juros;
Até o último dia útil de dezembro: 80% de desconto em multas e juros;
Até 30 de janeiro de 2026: 70% de desconto em multas e juros.

PAGAMENTOS PARCELADOS

Também será possível parcelar os débitos com descontos progressivos:

Dívidas de até R$ 99.999,99 podem ser parceladas em até 18 vezes, com entrada mínima de 10% do valor do débito e com a primeira parcela no ato da negociação. Já as dívidas a partir de R$ 100.000,00 poderão ser parceladas em até 24 vezes, com entrada de no mínimo 15% do valor do débito, também sendo a primeira parcela no ato do parcelamento.

Os descontos, para ambas as faixas, seguem o cronograma abaixo:
Até último dia útil de novembro: 50% de descontos de multas e juros
Até último dia útil de dezembro: 40% de descontos de multas e juros
Até último dia útil de janeiro/2026 (30/01/2026): 30% de descontos de multas e juros.

Importante estar atento que as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 para pessoa física e R$ 250,00 para pessoa jurídica.

DÉBITOS CONTEMPLADOS

Podem ser incluídos no Refis 2025: IPTU, ISSQN, ITBI em processos de integralização, alvarás de funcionamento e construção, multas por terrenos sujos, falta de calçadas, multas ambientais, débitos do Procon e de posturas.

Não entram no programa: multas de trânsito, indenizações ao município e débitos de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóveis.

*Informações da Prefeitura de Três Lagoas