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Refis 2025 segue com 100% de desconto até o último dia útil de outubro

Descontos máximos valem até o fim do mês após, percentuais serão reduzidos

O programa estará disponível até 30 de janeiro de 2026. No entanto, quem optar por aderir ainda em outubro terá acesso ao maior desconto possível. Foto: Reprodução/Assessoria.
O programa estará disponível até 30 de janeiro de 2026. No entanto, quem optar por aderir ainda em outubro terá acesso ao maior desconto possível. Foto: Reprodução/Assessoria.

A Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (Sefirc) lançou o Programa Especial de Regularização Fiscal (Refis 2025), que oferece oportunidades para pessoas físicas e jurídicas regularizarem suas pendências tributárias, com descontos de até 100% em multas e juros. Contudo, vale destacar que já estamos na metade de outubro, e o prazo para aproveitar a vantagem máxima de 100% de desconto está se encerrando.

Segundo a secretaria o programa foi criado para facilitar a regularização fiscal dos contribuintes e aumentar a arrecadação municipal. Uma chance para que os contribuintes possam resolver suas pendências de forma simplificada e sem novos encargos. O programa estará disponível até 30 de janeiro de 2026. No entanto, quem optar por aderir ainda em outubro terá acesso ao maior desconto possível, pois, à medida que os meses avançam, os percentuais de desconto vão diminuindo.

Confira o cronograma para quem deseja pagar à vista:

Até o último dia útil de outubro: 100% de desconto em multas e juros;

Até o último dia útil de novembro: 90% de desconto em multas e juros;

Até o último dia útil de dezembro: 80% de desconto em multas e juros;

Até 30 de janeiro de 2026: 70% de desconto em multas e juros.

Caso prefira parcelar seus débitos, o Refis 2025 também oferece condições facilitadas, com descontos progressivos para pagamentos parcelados:

Dívidas de até R$ 99.999,99 podem ser parceladas em até 18 vezes, com entrada mínima de 10%;

Dívidas acima de R$ 100.000,00 podem ser parceladas em até 24 vezes, com entrada de 15%.

Os descontos para parcelamento seguem o seguinte cronograma:

Até o último dia útil de outubro: 60% de desconto em multas e juros;

Até o último dia útil de novembro: 50% de desconto em multas e juros;

Até o último dia útil de dezembro: 40% de desconto em multas e juros;

Até 30 de janeiro de 2026: 30% de desconto em multas e juros.

Com parcelas que não podem ser inferiores a R$ 100,00 para pessoa física e R$ 250,00 para pessoa jurídica.

O programa abrange uma série de débitos municipais, como:

IPTU

ISSQN

ITBI em processos de integralização

Alvarás de funcionamento e construção

Multas por terrenos sujos, falta de calçadas, ambientais

Débitos do Procon e de posturas

O que não entra no Refis 2025 são multas de trânsito, indenizações ao município, débitos de natureza contratual, arrendamento ou alienação de imóveis.

Os contribuintes interessados em aderir ao programa podem procurar o Departamento de Tributação, localizado no Paço Municipal, na avenida Antônio Trajano, número 30, bairro Centro, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.

Para outras informações, também é possível entrar em contato pelo WhatsApp (67) 99214-0322 (somente mensagens) ou pelo e-mail [email protected].

*Informações da Prefeitura de Três Lagoas.