Veículos de Comunicação

Trânsito

Três Lagoas estabelece regras obrigatórias de segurança viária em áreas escolares

Legislação cria limite de velocidade e faixa elevada obrigatória em áreas escolares de Três Lagoas

Medida determina instalação de faixa de pedestre elevada em frente aos acessos principais das instituições - Arquivo
Medida determina instalação de faixa de pedestre elevada em frente aos acessos principais das instituições - Arquivo

A Prefeitura de Três Lagoas sancionou lei que determina a adoção de medidas de segurança no trânsito nas proximidades de instituições de ensino localizadas no município. A legislação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (5) e abrange creches, escolas de ensino fundamental e médio, além de faculdades da rede pública e privada.

O texto estabelece prazo de 180 dias para que o Executivo implemente duas ações principais. A primeira medida define limite de velocidade de 30 quilômetros por hora nas vias que contornam quadras onde funcionam unidades educacionais. A sinalização deverá seguir normas do Código de Trânsito Brasileiro e do Conselho Nacional de Trânsito.

A segunda medida determina instalação de faixa de pedestre elevada em frente aos acessos principais das instituições, conforme padrões técnicos dos órgãos de trânsito.

A fiscalização será responsabilidade do órgão executivo municipal de trânsito. O decreto prevê que eventuais despesas serão custeadas por dotações orçamentárias já previstas, com possibilidade de suplementação. A lei, oriundo de projeto de lei de todos os vereadores, passou a valer na data de sua publicação.