Já está em vigor, desde o mês de abril, a Lei nº 2.431, de 16 de março de 2010, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal para instalação de indústria no município de Três Lagoas.
A nova lei é uma compilação do que dispunham outras leis sobre o assunto.
De acordo com o Assessor Técnico Tributário, Leandro Carlos de Moura Campos, a intenção com esta nova lei é facilitar para os empreendedores e adaptá-la ao dinamismo de Três Lagoas.
“No corpo da lei estão todas as informações que o empresário necessita para conquistar os benefícios fiscais de instalação na cidade”, ressaltou Campos. “O objetivo é divulgar para que os empreendedores tenham conhecimento daquilo que o município oferece, considerando que a nossa lei de incentivo fiscal é uma das mais atrativas do Estado”, acrescentou.
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Dentre os artigos de destaque estão o 1º, ficando o Poder Executivo autorizado a conceder isenção referente ao IPTU e ISSQN, nos termos da Lei, à empreendimento industrial que vier a se instalar ou que esteja em processo de instalação no município, bem como para as áreas de ampliação do empreendimento que poderão usufruir dos benefícios que trata a Lei (`PAR` 1º).
Já o Artigo 3º diz que os benefícios fiscais referentes ao IPTU obedecerão aos seguintes parâmetros:
I – investimentos de até R$ 50 milhões: 05 anos de isenção;
II – investimentos acima de R$ 50 milhões até R$ 100 milhões: 10 anos de isenção;
III – investimentos acima de R$ 100 milhões: 15 anos de isenção.
Os benefícios de isenção do ISSQN, conforme o Artigo 4º, serão concedidos por prazo de até 12 meses, prorrogável por igual período, e cessarão automaticamente na data da entrada em funcionamento do empreendimento industrial.
A concessão de incentivo também deverá atender a alguns requisitos básicos, como garantir no mínimo 50 postos de trabalho a contar do início da atividade da nova unidade instalada, e outros.
Acompanhamento e controle
A Assessoria Técnica Tributária também fará acompanhamento e controle do empreendimento, devendo a indústria apresentar relatório mensal contendo informações sobre as fases de implantação da indústria; os contratos de prestação de serviço firmados; demonstrativo de seu movimento econômico; e o valor econômico adicionado.
“Com esses demonstrativos conseguimos comprovar maior geração de renda no município. E na repartição do Bolo do ICMS, quanto maior a participação do município em geração de renda, maior é o repasse para o mesmo”, explicou Campos.
A Lei nº 2.431, sobre a concessão de benefício fiscal para instalação de indústria no município de Três Lagoas, pode ser conferida junto a Prefeitura ou então no site do Governo Municipal.