O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da Silva, anunciou no início da tarde de ontem (8) a prorrogação da entrada em vigor da fiscalização do uso dos equipamentos de retenção para o transporte de crianças, em veículos de passeio.
Por meio de deliberação do Contran, que será publicada hoje (9) no Diário Oficial da União, a nova data para dar início à fiscalização será 1° de setembro deste ano.
A decisão do presidente do Contran ocorreu devido à escassez de equipamentos no comércio das principais cidades do País.
OBJETIVO
De acordo com Alfredo Peres, o objetivo das regras para o transporte de crianças é educativo. “A intenção não é multar, mas sim conscientizar os
condutores sobre a importância e necessidade do uso dos equipamentos.”
A Resolução 277 do Contran foi publicada em junho de 2008, definindo o prazo de dois anos para a adequação com a previsão de início da fiscalização a partir de 9 de junho de 2010.
Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e
meio em assentos de elevação.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.
PENALIDADE
A penalidade é a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que
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