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Prefeitura cria programa de apoio financeiro a cuidadores familiares

Programa busca pre venir o isolamento social e a institucionalização.

LEI > institui benefício mensal de um salário mínimo para incentivar o cuidado familiar e evitar acolhimento institucional. Foto: Divulgação
LEI > institui benefício mensal de um salário mínimo para incentivar o cuidado familiar e evitar acolhimento institucional. Foto: Divulgação

A Prefeitura de Três Lagoas sancionou a Lei nº 4.403, de 19 de dezembro de 2025, que institui o Programa Re-Vincu-Lar – Restaurando Vínculos no Lar. A iniciativa tem como objetivo apoiar financeira mente familiares ou pessoas próximas que assumem o cuidado de idosos e pessoas com deficiência em situação de dependência, promovendo a permanência no convívio familiar e comunitário.

O programa busca prevenir o isolamento social e a institucionalização, além de fortalecer a rede de proteção social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social. A proposta também prevê acompanhamento contínuo das famílias atendidas, com foco no bem-estar, na saúde mental e na redução da sobrecarga emocional dos cuidadores.

adores. O Re-Vincu-Lar é destina do a famílias residentes em Três Lagoas que tenham em sua composição pessoa idosa com 60 anos ou mais ou pessoa com deficiência com dependência funcional com provada por laudo médico. Entre os critérios, é necessário que exista um cuidador familiar residindo no mesmo domicílio e que a família esteja em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Para ter acesso ao benefício, o cuidador deve ter 18 anos ou mais, comprovar INDÚSTRIAS vínculo familiar ou afetivo com a pessoa assistida, residir no município há pelo me nos 12 meses e estar inscrito no Cadastro Único com da dos atualizados. Também é exigido que não exerça atividade laboral formal ou tenha deixado o trabalho em razão da função de cuidador. O programa não permite acúmulo com outros benefícios de mesma finalidade.

A renda familiar per capita deve ser de até meio salário mínimo. Benefícios como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e Mais Social não entram no cálculo da renda para fins de enquadramento no programa.

O auxílio financeiro será no valor de um salário mínimo mensal, condicionado ao cumprimento de regras como o acompanhamento regular da pessoa assistida por serviços socioassistenciais ou de saúde, participação em atividades de orientação quando convocado e prestação direta dos cuidados, sem negligência.

A coordenação do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio do CRAS, CREAS, unidades de saúde e demais órgãos da rede pública. A lei também prevê monitora mento e avaliação periódica, com a elaboração de relatórios anuais de impacto social e financeiro.

O Poder Executivo terá prazo de até 90 dias para regulamentar a lei, que já está em vigor desde a data de publicação.