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Três Lagoas

Publicada lei que garante assento especial para obesos em ônibus intermunicipais

A empresa que descumprir a norma poderá ser multada no valor de 50 Uferms, o equivalente a R$ 795,50 e, em caso de reincidência, o valor dobrará

A partir de agora as pessoas obesas ganham um aliado para garantirem um conforto maior em viagens. Foi publicada hoje (1º), no Diário oficial de Mato Grosso do Sul lei que determina às empresas de transporte intermunicipal que dois assentos sejam destinados aos obesos.

A lei de autoria do deputado estadual Márcio Monteiro prevê que, em cada ônibus, dois assentos da primeira fila sejam destinados às pessoas cujas dimensões, (larguras, pelas costas) sejam maior que o tamanho padrão do assento.  Os beneficiados devem reservar os assentos com antecedência de 48 horas. As empresas poderão cobrar acréscimo na tarifa da passagem regular e em caso de nenhuma procura os lugares serão liberados para a venda regular.

A empresa que descumprir a norma poderá ser multada no valor de 50 Uferms, o equivalente a R$ 795,50 e, em caso de reincidência, o valor dobrará . De acordo com a lei, o prazo para adequação é de 120 dias, a contar da publicação. Dados recentes da secretária de Saúde revelam que em Matogrosso do Sul cerca de 25 mil pessoas sofrem com a obesidade sendo que 48%  são adultos.