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Decisão

STF suspende lei municipal e garante alívio a famílias da Ocupação São João em Três Lagoas

Decisão liminar do Supremo Tribunal Federal suspende a Lei nº 3.717/2020 e beneficia mais de 100 famílias da Ocupação São João

STF suspende lei municipal e garante alívio a famílias da Ocupação São João em Três Lagoas

Uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 3.717/2020, de Três Lagoas, considerada inconstitucional por entidades e movimentos sociais por atingir diretamente o direito fundamental à moradia. A medida foi concedida no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.506.238/MS e representa um alívio imediato para mais de 100 famílias da Ocupação São João.

Segundo os advogados que atuam no movimento, a decisão é um passo fundamental na defesa da dignidade humana e afasta, ao menos por ora, o risco de exclusão dessas famílias de programas habitacionais. Desde a promulgação da lei, moradores viviam sob constante insegurança jurídica, temendo despejos e a perda de direitos sociais básicos.

Para a defesa, a legislação municipal suspensa criminalizava a pobreza sob o argumento de proteção ao patrimônio público, afrontando diretamente o Direito Fundamental à Moradia, previsto na Constituição Federal como um dos pilares da dignidade da pessoa humana.

Os advogados destacam que sempre sustentaram a inconstitucionalidade da norma e que a luta jurídica foi conduzida de forma incansável para retirá-la do ordenamento jurídico municipal. Eles também ressaltam que a decisão do STF impede a continuidade de atos administrativos considerados desumanos, que aprofundariam a exclusão social de famílias em situação de vulnerabilidade.

Apesar da vitória liminar, os advogados reforçam que a batalha judicial ainda não terminou, já que o mérito da ação será analisado pelo Supremo. Mesmo assim, avaliam que a decisão fortalece a convicção de que o caminho adotado está correto e de que a Constituição deve prevalecer como instrumento de justiça social.

“A luta continua, mas hoje celebramos a força da Constituição e a reafirmação do direito à moradia como um direito de todos, e não um privilégio de poucos”, destacam.