Proposta em análise na Câmara assegura a todos o direito de requerer a alteração dos registros públicos relacionados ao próprio nome, sexo e imagem sempre que essas informações não coincidirem com a identidade de gênero com a qual o indivíduo mais se identifica. De acordo com a autora, deputada Erika Kokay (PT-DF), a medida vai permitir que cada pessoa seja reconhecida e possa se desenvolver e ser tratada como homem ou mulher, conforme ela mesma preferir.
Oportunidade
Projeto permite mudança de nome em caso de conflito com opção sexual
Medida vai permitir que cada pessoa seja reconhecida e possa se desenvolver e ser tratada como homem ou mulher, conforme ela mesma preferir
As alterações de registro estão previstas no Projeto de Lei 4241/12, que foi apensado ao PL 70, de 1995. Como o segundo já tramitou pelas comissões exigidas, ambos estão, agora, prontos para ser analisados diretamente pelo Plenário.
A mudança no registro do nome pode ser requerida por qualquer pessoa maior de idade. “Muitas pessoas, infelizmente, ainda sofrem discriminação e preconceito por serem obrigadas a portar documento fornecido pelo Estado com base no seu sexo biológico, o que agride sua personalidade, seus sentimentos e expectativas interiores e lhes coloca em permanente confronto com a sociedade”, argumenta a autora do projeto. Os menores de 18 anos poderão requerer a mudança com o consentimento e a expressa autorização dos pais ou representantes legais.
O texto da proposta diz que a identidade de gênero deve ser definida pela vivência interna e individual do gênero tal como cada pessoa a sente, seja correspondente ou não ao sexo biológico, o que pode incluir a vivência pessoal, a modificação da aparência do corpo e das funções corporais por meio farmacológicos ou cirúrgicos, por livre escolha da pessoa. Ficam incluídos ainda na definição aspectos relativos à vestimenta, aos modos e à fala.
O projeto, no entanto, estabelece que a retificação de registros não modifica os direitos e obrigações atribuídos ao requerente antes das alterações, como as relacionadas ao direito de família, incluindo a adoção, que se manterão inalteradas.
Atualmente, o prenome ou primeiro nome é definitivo, só podendo ser substituído por apelidos públicos notórios (Lei 9.708/98). A legislação, no entanto, admite a substituição do prenome por determinação de juiz competente, ouvido o Ministério Público, nos casos em que o requerente esteja sendo vítima de coação ou ameaça por estar colaborando com a apuração de crime (Lei 9.807/99).
Mudança de sexo
O PL 4241/12 garante ainda o direto do cidadão maior de 18 anos de se submeter a intervenções cirúrgicas totais ou parciais e a tratamentos hormonais para adequar o próprio corpo à identidade de gênero preferida, sem necessidade de autorização judicial. O texto determina que esses procedimentos serão obrigatoriamente realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, uma portaria do Ministério da Saúde já prevê a realização do procedimento em hospitais públicos.