Seja na elaboração da parceria agrícola ou de arrendamento rural, é de extrema importância que as partes estejam atentas à redação do contrato firmado para evitar futura desclassificação da relação jurídica ali inserida.
Mais que isso, é importante conhecer as diferenças entre os dois modelos e optar pelo mais adequado ao seu tipo de negócio, lembrando sempre da necessidade de um advogado para redigir o contrato de forma correta e evitar desentendimentos judiciais.
No CBN Explicando Direito desta quinta-feira (15) a advogada Sâmara Recaldes, da Lima e Pêgolo Advogados Associados, elucidou o tema e apresentou as principais características de cada uma. “O arrendamento rural é o contrato pelo qual o proprietário transfere ao arrendante a posse. Já na parceria agrícola, o proprietário do imóvel rural e o seu “parceiro” dividem os lucros e riscos”, explicou.
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