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LEGISLAÇÃO

Câmara avança em projeto que atualiza regras sobre açúcar e álcool no Brasil

Texto aprovado revoga dispositivos considerados obsoletos e repassa à ANP a fiscalização do setor; proposta segue para outras comissões

Texto aprovado revoga dispositivos considerados obsoletos e repassa à ANP a fiscalização do setor - Foto: Reprodução/Governo de MS
Texto aprovado revoga dispositivos considerados obsoletos e repassa à ANP a fiscalização do setor - Foto: Reprodução/Governo de MS

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que revoga diversos dispositivos do Decreto-Lei nº 16/1966, que trata da produção, comércio e transporte de açúcar e álcool.

O objetivo é eliminar regras consideradas ultrapassadas, como aquelas que previam punições para produtores que desobedecessem normas do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), órgão extinto em 1990.

A proposta aprovada foi apresentada como substitutivo pelo deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), ao Projeto de Lei nº 156/2024, de autoria do deputado Rodrigo Valadares (União-SE).

Penalidades antigas são retiradas da legislação

Entre as mudanças, está a revogação da penalidade prevista para fabricantes de rapadura que não possuem autorização de funcionamento, mesmo aqueles que produzem para pequenos comércios e feiras.

“Punir fabricantes de rapadura com pena de detenção de seis meses a dois anos é uma aberração jurídica”, afirmou Nogueira ao defender a necessidade de atualização da norma.

ANP assume fiscalização do setor

Outro ponto da proposta é a transferência para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) da responsabilidade pela fiscalização de usinas, refinarias e destilarias de álcool.

Segundo o parecer aprovado, a medida busca adequar a legislação à realidade atual, já que a ANP é a agência responsável pela regulação e fiscalização do mercado de biocombustíveis em todo o país.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para que as alterações entrem em vigor, o texto precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara e, em seguida, pelo Senado Federal.