Em publicação no Instagram oficial do Comando Militar do Oeste (CMO), nesta sexta-feira (11), a Instituição acompanhou nota à imprensa emitida em conjunto pelo Exército, Marinha e Aeronáutica que reforça a o direito à livre manifestação, mediante a reunião pacífica e de modo a garantir a liberdade de locomoção dentro do território nacional.
“Assim, são condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública; bem como quaisquer ações, de indivíduos ou de entidades, públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na sociedade”, declararam as Forças Armadas em trecho da nota.
O texto foi publicado após o ministro Alexandre de Moraes determinar a imediata liberação de vias bloqueadas por manifestantes pró-bolsonaristas sob multa de R$ 100 mil por hora de bloqueio.
As Forças Armadas ainda ressaltaram que a solução para o conflito em decorrência das manifestações com bloqueios, afim de restabelecer a paz social, “cabe às autoridades da república, instituídas pelo povo, o exercício do poder que "dele" emana, a imediata atenção a todas as demandas legais e legítimas da população, bem como a estrita observância das atribuições e dos limites de suas competências, nos termos da constituição federal e da legislação”, ponderaram.
Confira a nota na íntegra:
"Acerca das manifestações populares que vêm ocorrendo em inúmeros locais do país, a marinha do brasil, o exército brasileiro e a força aérea brasileira reafirmam seu compromisso irrestrito e inabalável com o povo brasileiro, com a democracia e com a harmonia política e social do brasil, ratificado pelos valores e pelas tradições das forças armadas, sempre presentes e moderadoras nos mais importantes momentos de nossa história.
A constituição federal estabelece os deveres e os direitos a serem observados por todos os brasileiros e que devem ser assegurados pelas instituições, especialmente no que tange à livre manifestação do pensamento; à liberdade de reunião, pacificamente; e à liberdade de locomoção no território nacional
Nesse aspecto, ao regulamentar disposições do texto constitucional, por meio da lei n° 14.197, de 1° de setembro de 2021, o parlamento brasileiro foi bastante claro ao estabelecer que: "não constitui crime […] A manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais"
Assim, são condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública; bem como quaisquer ações, de indivíduos ou de entidades, públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na sociedade.
A solução a possíveis controvérsias no seio da sociedade deve valer-se dos instrumentos legais do estado democrático de direito. Como forma essencial para o restabelecimento e a manutenção da paz social, cabe às autoridades da república, instituídas pelo povo, o exercício do poder que "dele" emana, a imediata atenção a todas as demandas legais e legítimas da população, bem como a estrita observância das atribuições e dos limites de suas competências, nos termos da constituição federal e da legislação.
Da mesma forma, reiteramos a crença na importância da independência dos poderes, em particular do legislativo, casa do povo, destinatário natural dos anseios e pleitos da população, em nome da qual legisla e atua, sempre na busca de corrigir possíveis arbitrariedades ou descaminhos autocráticos que possam colocar em risco o bem maior de nossa sociedade, qual seja, a sua liberdade a construção da verdadeira democracia pressupõe o culto à tolerância, à ordem e à paz social as forças armadas permanecem vigilantes, atentas e focadas em seu papel constitucional na garantia de nossa soberania, da ordem e do progresso, sempre em defesa de nosso povo.
Sim. Temos primado pela legalidade legitimidade e estabilidade transmitindo a nossos subordinados serenidade, confiança na
Eia de comando, coesão e patriotismo. O foco continuará a ser mantido no incansável cumprimento das nobres missões de lados brasileiros, tendo como pilares de nossas convicções a fé no brasil e em seu pacífico e admirável povo.”