O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPS) instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a aplicação dos instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade, com o objetivo de garantir a função social de terrenos urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados.
Segundo dados da Prefeitura, em 2022 havia cerca de 69,8 mil terrenos desocupados na capital sul-mato-grossense. Muitos desses lotes estão tomados pelo mato e pelo lixo, representando riscos à saúde pública, à segurança e à qualidade de vida da população.
Durante reunião entre o Ministério Público e a Prefeitura, foi apontado que a legislação municipal está defasada. A Lei nº 2.909/92, que prevê multas por falta de limpeza, estabelece valores considerados insuficientes para coibir o problema ou custear o serviço.
A administração municipal avalia revisar a norma, além do Código de Obras e da Lei de Ordenamento de Uso do Solo, com envio de projeto à Câmara Municipal previsto para o fim de 2025.
O MPMS solicitou relatórios sobre a aplicação de instrumentos como edificação e parcelamento compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação de lotes ociosos. A Prefeitura informou, no entanto, que não possui estrutura para manter a limpeza de todos os terrenos. Segundo a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), a manutenção de 1.450 lotes demandaria duas equipes exclusivas, com custo anual de R$ 7 milhões.
Instituído pela Lei Federal nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano sustentável. A legislação prevê instrumentos para combater a especulação imobiliária e garantir que a propriedade cumpra sua função social, promovendo cidades mais justas e inclusivas.