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PENSÃO VITALÍCIA

Consórcio Guaicurus é condenado a pagar pensão vitalícia a passageira ferida em acidente

Ônibus do Consórcio Guaicurus circulando em Campo Grande
Consórcio Guaicurus foi condenado a pagar pensão vitalícia a passageira vítima de acidente em Campo Grande

O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo em Campo Grande, foi condenado a pagar pensão mensal vitalícia a uma passageira que sofreu fraturas e teve redução permanente da capacidade de trabalho após um acidente de ônibus. A decisão partiu da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que julgou o caso de forma unânime.

Segundo o relator do processo, juiz convocado Wagner Mansur Saad, ficou comprovado por meio de perícia que a vítima sofreu invalidez parcial e permanente para atividades físicas. Isso justifica a fixação da pensão, que será calculada em 50% da remuneração que a autora recebia na época do acidente. O valor segue o artigo 950 do Código Civil.

Durante o julgamento, os desembargadores analisaram recursos apresentados tanto pela vítima quanto pela empresa. O pedido da passageira, que buscava o pagamento da pensão em parcela única, foi negado. A Corte considerou que não ficou comprovada a capacidade financeira do Consórcio para arcar com o valor total de uma só vez.

Por outro lado, o recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus teve apenas um ponto aceito: o ajuste na base de cálculo dos honorários advocatícios. A alegação da empresa sobre a falta de provas quanto à dinâmica do acidente foi rejeitada.

Decisão judicial favorável à passageira

Além da pensão, a passageira também receberá uma indenização por danos morais. O valor foi mantido em R$ 10 mil, conforme decisão anterior. O colegiado afastou o pedido do Consórcio de exclusão da obrigação de pagar a pensão, reforçando que a responsabilidade civil do transportador de passageiros é objetiva.

Ao fundamentar o voto, o relator destacou a existência de nexo causal entre o serviço prestado e o dano sofrido pela passageira. Ele explicou que a incapacidade parcial, mesmo sem impedir completamente a vítima de exercer atividades profissionais, é suficiente para garantir o direito à pensão.

Outro ponto discutido foi o pedido de lucros cessantes feito pela passageira. No entanto, o colegiado negou o pleito ao verificar que ela continuou recebendo sua remuneração após o acidente, o que afastou a existência de prejuízo financeiro direto.

A decisão reforça o entendimento da Justiça sobre a responsabilidade objetiva das empresas de transporte coletivo, especialmente em casos com danos físicos permanentes aos passageiros.