Veículos de Comunicação

ECONOMIA

Entenda como funciona a nova tabela do Imposto de Renda em 2026

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil, redução gradual até R$ 7.350 e impacto no salário a partir de fevereiro

Novo IR isenta quem recebe até R$ 5 mil por mês- Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Novo IR isenta quem recebe até R$ 5 mil por mês- Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Entrou em vigor em 1º de janeiro a nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026, que amplia a isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês e reduz gradualmente o imposto para rendas de até R$ 7.350.

Embora a regra já esteja válida, os efeitos práticos só começam a ser percebidos nos salários pagos a partir de fevereiro, já que o desconto ocorre no mês seguinte ao rendimento.

A mudança não altera a tabela tradicional do IR, que permanece com os mesmos valores de 2025. A diferença está na criação de redutores adicionais, aplicados em conjunto com a tabela mensal, para diminuir ou zerar o imposto devido em faixas específicas de renda, conforme regulamentação da Receita Federal.

Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026

Com as novas regras, passam a ficar totalmente isentos do Imposto de Renda trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas cuja renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.

Contribuintes com mais de uma fonte de renda devem ficar atentos: mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil, pode haver imposto a complementar na declaração anual.

Redução do imposto até R$ 7.350

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto não é totalmente eliminado, mas há uma redução progressiva. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o desconto; à medida que se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui até ser extinto. A regra também se aplica ao 13º salário.

Na prática:

  • até R$ 5 mil: redutor zera o imposto;
  • de R$ 5.000,01 a R$ 7.350: redutor parcial;
  • acima de R$ 7.350: não há redução adicional.

Tabela mensal segue sem mudanças

Para rendas superiores a R$ 7.350, continuam válidas as alíquotas tradicionais, que variam de 7,5% a 27,5%, conforme a base de cálculo mensal. Essas faixas não foram reajustadas, mas podem ser impactadas indiretamente pelos redutores quando aplicáveis.

Alterações também no cálculo anual

As mudanças atingem ainda a apuração anual do imposto, que será feita na declaração de 2027 (ano-calendário 2026). Nesse caso:

  • há isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil;
  • redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil;
  • acima desse valor, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao imposto apurado e não gera restituição automática extra.

Imposto mínimo para alta renda

A reforma também institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil. A alíquota é progressiva e pode chegar a 10%, percentual mínimo efetivo aplicado a rendas superiores a R$ 1,2 milhão por ano.

Entram no cálculo salários, lucros, dividendos e rendimentos financeiros tributáveis. Ficam fora aplicações incentivadas, heranças, doações, indenizações por doença grave e alguns ganhos de capital. A cobrança será apurada apenas a partir da declaração de 2027.

Dividendos passam a ter tributação na fonte

Outra mudança é a tributação de dividendos, com retenção de 10% na fonte quando os valores ultrapassarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa à pessoa física. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Deduções permanecem as mesmas

As principais deduções continuam valendo, como gastos com dependentes, educação e o desconto simplificado mensal e anual. A estimativa é de que cerca de 16 milhões de contribuintes sejam beneficiados pelas novas regras, enquanto a perda de arrecadação é compensada pela tributação sobre rendas mais altas.

As mudanças exigem atenção dos contribuintes, sobretudo daqueles com múltiplas fontes de renda ou valores próximos aos limites das faixas de isenção e redução.

*Com informações da Agência Brasil