Com quase 30 casos de feminicídio registrados em 2025, o Mato Grosso do Sul ocupa o segundo lugar no ranking nacional desse tipo de crime. Para oferecer amparo às vítimas indiretas, o governo federal regulamentou uma lei que garante pensão especial de um salário mínimo aos filhos e dependentes de mulheres — cis ou trans — mortas por feminicídio. O pedido já pode ser feito junto ao INSS.
De acordo com a advogada Kelly Luíza Ferreira do Vale, especialista em direito previdenciário, o decreto que regulamenta a lei foi publicado nesta semana.
“Todos os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito ao benefício. A única exigência é que a renda per capita familiar seja de até um quarto do salário mínimo”, explicou.
O valor da pensão será pago mensalmente e tem o objetivo de garantir sustento aos dependentes das mulheres assassinadas. Na maioria dos casos, os filhos ficam sem amparo financeiro, já que o agressor — muitas vezes o pai ou padrasto — é preso e deixa de contribuir com a renda familiar.
Kelly ressalta que o agressor não pode solicitar o benefício em nome dos filhos.
“A lei teve esse cuidado. Quando o autor do crime é o pai ou companheiro, ele não pode fazer o pedido. O responsável legal — normalmente avós, tios ou tutores — deve entrar com o requerimento no portal Meu INSS ou pelo telefone 135”, explicou.
Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, certidão de óbito da vítima e comprovante de renda familiar. O INSS avalia se o total da renda dividida pelos membros da família ultrapassa o limite legal.
Sobre o prazo de análise, Kelly afirma que o processo tem sido rápido em Mato Grosso do Sul. “Tenho casos que foram deferidos em 15 dias. Em outros, o prazo chega a 30 ou 40 dias. Cada situação é avaliada individualmente”, afirmou.
No entanto, a advogada alerta para a necessidade de orientação jurídica. “Por ser um benefício novo, muitos pedidos podem ser indeferidos na via administrativa. É importante buscar apoio de um advogado previdenciário para evitar erros e aumentar as chances de aprovação”, recomendou.
O novo benefício não pode ser acumulado com outras pensões, como a pensão por morte ou o Bolsa Família, mas a família pode optar pelo valor mais vantajoso.