
A criação de um novo incentivo financeiro para a Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) foi oficializada pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES/MS) nesta segunda-feira, 12 de janeiro de 2026. A medida foi definida pela Resolução SES/MS nº 519, datada de 9 de janeiro de 2026. Ela prevê valores complementares voltados ao custeio de sessões de hemodiálise e, ao mesmo tempo, à ampliação do acesso à diálise peritoneal no SUS durante todo o ano de 2026.
Segundo o texto, a iniciativa busca dar suporte financeiro a gestores municipais e estaduais que mantêm contratos com prestadores de Terapia Renal Substitutiva (TRS). Assim, além de apoiar o custeio, o incentivo também pretende favorecer uma assistência mais eficiente e, sobretudo, mais equânime aos pacientes renais crônicos em Mato Grosso do Sul. O financiamento, por sua vez, será integralmente bancado com recursos do Fundo Especial de Saúde do Estado (FESA), provenientes do Tesouro Estadual.
Dois eixos de incentivo: hemodiálise e diálise peritoneal
O programa foi estruturado em dois eixos. No Eixo I – Hemodiálise, o Estado pagará R$ 45,00 por sessão realizada, com teto de 14 sessões por paciente ao mês. Desse modo, o complemento financeiro passa a funcionar como um reforço ao custeio já previsto na rotina de atendimento pelo SUS. Ele respeita o limite mensal estabelecido.
Já no Eixo II – Diálise Peritoneal, o foco é a expansão do cuidado domiciliar. Nesse caso, o incentivo definido é de R$ 716,12 mensais para manutenção e acompanhamento de pacientes em diálise peritoneal automatizada (DPA/DPAC). Contudo, o pagamento fica limitado a um procedimento por paciente ao mês, conforme descrito no regramento.
Adesão formal e prazo até 21 de janeiro
Para ter acesso aos recursos, municípios e hospitais sob gestão estadual que já possuem habilitação para esses serviços deverão aderir formalmente ao programa. O prazo para envio do Termo de Adesão à SES/MS, por e-mail, termina em 21 de janeiro de 2026.
Além da assinatura, entretanto, a resolução estabelece a apresentação de um diagnóstico da situação local. Na prática, os gestores deverão informar, entre outros pontos, quantos pacientes estão na fila de espera, quantos turnos estão em funcionamento, quantos equipamentos (máquinas e poltronas) estão ativos e, ainda, o total de pacientes em tratamento em cada modalidade. Com isso, a secretaria passa a reunir dados que, em tese, ajudam a mapear demanda e capacidade instalada.
Obrigações dos prestadores e vedação de cobrança ao usuário
Entre as exigências impostas aos prestadores, estão obrigações relacionadas à qualidade do atendimento. As clínicas e hospitais deverão assegurar a realização de exames laboratoriais periódicos e o fornecimento de antimicrobianos para o tratamento de infecções associadas ao uso de cateteres, quando o cuidado ocorrer em regime ambulatorial.
Além disso, os prestadores deverão garantir acesso a cirurgiões para a confecção de Fístula Artério Venosa (FAV), estrutura considerada essencial para o tratamento por hemodiálise. Ao mesmo tempo, o texto é explícito ao vedar qualquer tipo de cobrança complementar aos usuários do SUS ou aos familiares pelos serviços prestados. Isso reforça que o atendimento deve seguir as regras de gratuidade na rede pública.
Como será o repasse e quais controles entram em cena
O repasse dos valores será realizado mensalmente, na modalidade fundo a fundo (do Estado para o município), condicionado ao envio e à aprovação dos relatórios de produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA). Além disso, os dados de atendimento deverão ser encaminhados mensalmente à SES/MS até o dia 15 do mês subsequente, conforme o cronograma descrito.
Na ponta, as Secretarias Municipais de Saúde terão a responsabilidade de fiscalizar se os procedimentos foram, de fato, executados. Ao mesmo tempo, devem atestar a qualidade dos serviços. Por fim, a prestação de contas desses recursos deverá constar nos Relatórios de Gestão Anual, que serão submetidos à apreciação dos Conselhos de Saúde e do Tribunal de Contas.