Hoje é o último dia para que os municípios interessados em participarem do rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos.
Os municípios deverão:
Anualmente, apresentar ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) o Requerimento de participação e também devem estar acompanhados de toda documentação específica exigida nas Resoluções:
– Resolução Semade nº 27, de 16 de fevereiro de 2016 “Estabelece os critérios, fórmulas de cálculo e os procedimentos de participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas e dá outras providências.”
– Resolução Semagro nº 789, de 28 de dezembro de 2022 “Disciplina os critérios e os procedimentos de participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos e dá outras providências.
O município poderá participar do rateio por meio de dois componentes: Componente Unidade de Conservação e Terras Indígenas; Componente Resíduos Sólidos Urbanos
Segundo o guia orientativo do ICMS Ecológico, os documentos para participação deverão ser protocolados:
Componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas – Central de Atendimento (CAT) do Imasul; ou Enviados pelos Correios até a data limite.
Ações de educação ambiental – Exclusivamente online no Sistema Estadual de Informações em Educação Ambiental (SisEA/MS).
Componente Resíduos Sólidos Urbanos – Exclusivamente presencial na Central de Atendimento (CAT), do Imasul.
Confira os links:
Guia Orientativo ICMS Ecológico.
O que é o ICMS Ecológico?
é um mecanismo de repartição de receitas tributárias pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais, estabelecidos para determinar quanto cada município irá receber dos recursos financeiros arrecadados com o ICMS do Estado.
A Lei Complementar n.º 57, de 4 de janeiro de 1991, estabelece 5% para rateio entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC) e, ainda, aos que possuam plano de gestão de resíduos sólidos, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos.