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SISTEMA PRISIONAL

Justiça autoriza saída temporária de 159 internos em Campo Grande durante as festas de fim de ano

Benefício é concedido apenas a presos do regime semiaberto após análise individual; medida não é coletiva e segue critérios da Lei de Execução Penal

(Foto: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de MS)
(Foto: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de MS)

A Justiça autorizou a saída temporária de 159 internos em Campo Grande (MS) durante o período das festas de Natal e Ano-Novo. As informações são da 2ª Vara de Execução Penal e se referem exclusivamente à capital. O número total de beneficiados no estado ainda não foi divulgado.

Entre os dias 24 e 26 de Dezembro, a saída temporária foi concedida a 148 internos do regime semiaberto, sendo 138 homens e 10 mulheres. Além desse grupo, outras 11 mulheres que cumprem pena em regime aberto também receberam autorização para sair, com período estendido de 24 de Dezembro até 2 de Janeiro.

Outro grupo de internos e internas do regime semiaberto também terá direito à saída temporária no período do Ano-Novo, entre os dias 31 de Dezembro e 2 de Janeiro. A quantidade exata de beneficiados nesse segundo período ainda não foi informada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Como funciona a saída temporária em Mato Grosso do Sul

Segundo o TJMS, a chamada “saidinha” no estado não ocorre de forma coletiva, como acontece em outras unidades da federação. Em Mato Grosso do Sul, o benefício é concedido de forma individual, após análise de cada pedido feito pelo interno ao juiz da execução penal.

A Lei de Execução Penal assegura aos internos do regime semiaberto um número determinado de dias de saída temporária por ano. Esses períodos podem ser solicitados em datas específicas, como Natal, Ano-Novo, Páscoa e Dia das Mães, desde que o preso cumpra os requisitos legais. Cabe ao magistrado avaliar cada pedido, considerando critérios como bom comportamento e o cumprimento das condições impostas.

Por isso, não há um número fixo de beneficiados nem datas padronizadas de retorno ao sistema prisional. A quantidade de presos autorizados a sair varia de acordo com os pedidos apresentados e deferidos em cada período.

A saída temporária é um direito exclusivo dos internos do regime semiaberto. Nesse regime, os presos já trabalham fora durante o dia e retornam à unidade prisional apenas para dormir. Durante a saída temporária, essa obrigação é suspensa, permitindo que permaneçam por alguns dias com a família antes de retornar à prisão.

Presos do regime fechado não têm direito ao benefício. A Justiça também esclarece que não procede a ideia de que, no fim do ano, os presídios “abrem as portas” para todos os detentos. A concessão da saída temporária segue critérios legais rigorosos e análise individual de cada caso.