Um idoso de 82 anos passou a receber medicamento de alto custo para tratamento do câncer após decisão judicial obtida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
O paciente é servidor municipal aposentado e contribuinte do plano de saúde Servimed, que havia negado o fornecimento do remédio prescrito por oncologista.
O medicamento, que custa mais de R$ 26,5 mil por mês, não é oferecido pelo SUS e foi recusado também pelo Instituto de Previdência (IMPCG).
Com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública acionou a Justiça e obteve decisão favorável em tutela de urgência.
A decisão obriga o Servimed e o IMPCG a custearem integralmente o tratamento contínuo necessário para o controle do câncer de pulmão.
Segundo o STJ, planos de autogestão devem oferecer cobertura equivalente à exigida para planos privados regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O defensor Arthur Demleitner Cafure, da 3ª Defensoria da Saúde, afirmou que o caso reforça o papel da instituição na defesa da saúde pública.
“Quando o acesso é negado, atuamos como ponte entre o cidadão e o cumprimento do direito constitucional à saúde”, pontuou Cafure.
Também atuou no caso o defensor Nilton Marcelo de Camargo, da 4ª Defensoria da Saúde, que destacou a urgência do fornecimento.
De acordo com ele, garantir a medicação no tempo certo foi essencial para a efetividade do tratamento prescrito.
Atualmente, o idoso faz uso diário do medicamento via oral, conforme orientação médica. O tratamento será mantido conforme a liminar judicial. A ação reforça que o acesso à saúde é garantido pela Constituição Federal como direito social universal e de cumprimento obrigatório pelo Estado.