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Jurisprudência

Justiça Federal condena DNIT a pagar indenização por morte em rodovia

Ficou comprovado que a causa do acidente foi um animal na pista e Justiça afirma que houve negligência do poder público

Acidente ocorreu em em 2019, em trecho que passa por Campo Grande - Arquivo/CBN-CG
Acidente ocorreu em em 2019, em trecho que passa por Campo Grande - Arquivo/CBN-CG

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi condenado a pagar R$ 200 mil, a título de indenização por danos morais, a um casal que perdeu o filho em um acidente na BR-262, próximo a Campo Grande, no distrito de Indubrasil, há pouco mais de três anos.

A vítima, P.S.F.D.S, de 49 anos, pilotava uma moto na rodovia quando foi surpreendido com a travessia de uma vaca na pista. O acidente ocorreu durante a noite de 6 de outubro de 2019, segundo boletim de ocorrência da Polícia Civil e Boletim de Acidente de Trânsito (BAT) da Polícia Rodoviária Federal. 

Ficou demonstrada de forma inequívoca que a causa do acidente foi exclusivamente a invasão do animal na pista”, relatou o juiz federal Dalton Igor Kita Conrado, da 1ª Vara Federal de Campo Grande-MS.

O juiz federal citou jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a travessia de animal na pista denota negligência da autarquia na manutenção e fiscalização. 

É inevitável reconhecer o direito dos autores à indenização referente aos danos morais sofridos em decorrência do acidente”, concluiu o magistrado ao reconhecer que o fato revela omissão por parte do DNIT quanto à fiscalização.  

O DNIT deverá pagar indenização por danos morais aos pais da vítima no valor total de R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil para cada.