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GASTOS COM COMBUSTÍVEL

Justiça manda prefeitura de Miranda entregar dados sobre gastos com combustíveis

Prefeitura de Miranda terá de informar gastos com combustíveis em 20 dias
Prefeitura de Miranda terá de informar gastos com combustíveis em 20 dias

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que o município de Miranda forneça, em até 20 dias, os dados solicitados por uma ex-vereadora, Lenis Gonçalves de Matos (PSD). Ela pediu informações sobre os custos com abastecimento de veículos públicos. A decisão, tomada por unanimidade, reforça o direito constitucional de acesso à informação.

Entenda o caso

O caso teve início em março de 2024, quando a parlamentar ainda exercia o mandato, quando solicitou diretamente ao prefeito dados detalhados sobre os gastos com combustível usados por ônibus escolares, ambulâncias, vans e máquinas pesadas.

Diante da ausência de resposta por parte do prefeito Fábio Santos Florença (PSDB), ela acionou o Judiciário. A ex-vereadora sustentou que seu direito constitucional de acesso à informação havia sido violado.

Em sua defesa, a administração municipal alegou que não houve recusa expressa ao pedido. Além disso, argumentou que a solicitação deveria ter sido encaminhada por meio da Câmara Municipal, e não diretamente pela parlamentar.

Diante do silêncio da administração municipal, a vereadora acionou o Judiciário alegando violação ao princípio da transparência e do controle social.

Justiça rejeitou a alegação de trâmite inadequado

A prefeitura argumentou que não houve recusa expressa ao pedido. Sustentou também que ele deveria ter sido feito por meio da Câmara Municipal, não de forma individual.

No entanto, o relator do caso, juiz convocado Wagner Mansur Saad, rejeitou esse entendimento. Ele apontou que o direito à informação é garantido a todos os cidadãos, inclusive parlamentares, conforme a Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Foi destacado ainda que o Supremo Tribunal Federal já consolidou jurisprudência. Segundo essa jurisprudência, vereadores têm direito a requerer informações diretamente ao Poder Executivo, sem necessidade de intermediação do Legislativo local.

A decisão manteve a sentença de primeira instância, que impõe ao município o fornecimento das informações requisitadas no prazo estabelecido. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil e o prefeito poderá responder por crime de desobediência.