A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que o município de Miranda forneça, em até 20 dias, os dados solicitados por uma ex-vereadora, Lenis Gonçalves de Matos (PSD). Ela pediu informações sobre os custos com abastecimento de veículos públicos. A decisão, tomada por unanimidade, reforça o direito constitucional de acesso à informação.
Entenda o caso
O caso teve início em março de 2024, quando a parlamentar ainda exercia o mandato, quando solicitou diretamente ao prefeito dados detalhados sobre os gastos com combustível usados por ônibus escolares, ambulâncias, vans e máquinas pesadas.
Diante da ausência de resposta por parte do prefeito Fábio Santos Florença (PSDB), ela acionou o Judiciário. A ex-vereadora sustentou que seu direito constitucional de acesso à informação havia sido violado.
Em sua defesa, a administração municipal alegou que não houve recusa expressa ao pedido. Além disso, argumentou que a solicitação deveria ter sido encaminhada por meio da Câmara Municipal, e não diretamente pela parlamentar.
Diante do silêncio da administração municipal, a vereadora acionou o Judiciário alegando violação ao princípio da transparência e do controle social.
Justiça rejeitou a alegação de trâmite inadequado
A prefeitura argumentou que não houve recusa expressa ao pedido. Sustentou também que ele deveria ter sido feito por meio da Câmara Municipal, não de forma individual.
No entanto, o relator do caso, juiz convocado Wagner Mansur Saad, rejeitou esse entendimento. Ele apontou que o direito à informação é garantido a todos os cidadãos, inclusive parlamentares, conforme a Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Foi destacado ainda que o Supremo Tribunal Federal já consolidou jurisprudência. Segundo essa jurisprudência, vereadores têm direito a requerer informações diretamente ao Poder Executivo, sem necessidade de intermediação do Legislativo local.
A decisão manteve a sentença de primeira instância, que impõe ao município o fornecimento das informações requisitadas no prazo estabelecido. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil e o prefeito poderá responder por crime de desobediência.