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FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL

Justiça mantém validade de lei que cria Portal da Transparência Social em Ribas do Rio Pardo

Decisão reforça dever de transparência na gestão pública municipal

Decisão reforça dever de transparência na gestão pública municipal - Foto: Divulgação/TJMS
Decisão reforça dever de transparência na gestão pública municipal - Foto: Divulgação/TJMS

A Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu a validade da Lei Municipal nº 1.370/2023, que institui o Portal da Transparência Social em Ribas do Rio Pardo. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMS), em sessão virtual, após julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Prefeitura e pelo prefeito da cidade.

A norma, aprovada pela Câmara Municipal e promulgada em outubro do ano passado, havia sido vetada pelo Executivo sob alegação de que violava dispositivos da Constituição Estadual, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município.

Entre os argumentos estavam suposta invasão de competência do Executivo, desrespeito à separação dos Poderes, afronta ao sigilo fiscal e criação de despesas sem previsão orçamentária.

Apesar do veto, os vereadores derrubaram a decisão e colocaram a lei em vigor. A norma prevê a criação de um portal online para permitir o controle social de gastos e avaliar a efetividade das políticas públicas na área da assistência social.

Tribunal rejeita alegações do Executivo

Ao relatar o caso, o desembargador Amaury da Silva Kuklinski considerou que a iniciativa não afronta princípios constitucionais e que não houve vício de origem no projeto de lei.

Segundo ele, a medida trata de diretrizes gerais de transparência e publicidade, sem interferir diretamente na estrutura administrativa da Prefeitura.

Kuklinski também destacou que a lei municipal está amparada na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e nos princípios da publicidade e do direito à informação, previstos na Constituição.

O relator afimou que no regime de transparência brasileiro, vigora o princípio da máxima divulgação, sendo a publicidade é regra e o sigilo, a exceção, conformê prevê a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Com a decisão, o Portal da Transparência Social deve ser implementado pela Prefeitura nos moldes aprovados pela Câmara Municipal, como instrumento de fiscalização da população sobre a gestão pública local.

*Com informações do TJMS