A Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu a validade da Lei Municipal nº 1.370/2023, que institui o Portal da Transparência Social em Ribas do Rio Pardo. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMS), em sessão virtual, após julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Prefeitura e pelo prefeito da cidade.
A norma, aprovada pela Câmara Municipal e promulgada em outubro do ano passado, havia sido vetada pelo Executivo sob alegação de que violava dispositivos da Constituição Estadual, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município.
Entre os argumentos estavam suposta invasão de competência do Executivo, desrespeito à separação dos Poderes, afronta ao sigilo fiscal e criação de despesas sem previsão orçamentária.
Apesar do veto, os vereadores derrubaram a decisão e colocaram a lei em vigor. A norma prevê a criação de um portal online para permitir o controle social de gastos e avaliar a efetividade das políticas públicas na área da assistência social.
Tribunal rejeita alegações do Executivo
Ao relatar o caso, o desembargador Amaury da Silva Kuklinski considerou que a iniciativa não afronta princípios constitucionais e que não houve vício de origem no projeto de lei.
Segundo ele, a medida trata de diretrizes gerais de transparência e publicidade, sem interferir diretamente na estrutura administrativa da Prefeitura.
Kuklinski também destacou que a lei municipal está amparada na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e nos princípios da publicidade e do direito à informação, previstos na Constituição.
O relator afimou que no regime de transparência brasileiro, vigora o princípio da máxima divulgação, sendo a publicidade é regra e o sigilo, a exceção, conformê prevê a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Com a decisão, o Portal da Transparência Social deve ser implementado pela Prefeitura nos moldes aprovados pela Câmara Municipal, como instrumento de fiscalização da população sobre a gestão pública local.
*Com informações do TJMS