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Justiça obriga governo a manter funcionando unidade socioeducativa Tuiuiú

Sentença impede o fechamento da Unidade de Semiliberdade Tuiuiú e assegura a manutenção das medidas socioeducativas em Campo Grande

Defensoria Pública garante permanência da Unidade de Semiliberdade Tuiuiú em Campo Grande- Foto: Reprodução/ Defensoria Pública de MS
Defensoria Pública garante permanência da Unidade de Semiliberdade Tuiuiú em Campo Grande- Foto: Reprodução/ Defensoria Pública de MS

A Unidade Educacional de Internação Masculina de Semiliberdade (UESL) Tuiuiú, situada em Campo Grande, não poderá ser fechada, conforme decisão judicial recente. A conquista foi obtida pela 5ª Defensoria Pública da Infância e Adolescência de Campo Grande, que assegurou na Justiça a proteção dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

A sentença resulta de uma ação civil pública movida pelo defensor público em agosto de 2019, após o Governo Estadual anunciar a suspensão por tempo indeterminado das atividades da unidade. Naquele momento, o Governo Estadual justificou a interrupção das operações da UESL, mas a Defensoria defendeu que o Estado tem o dever de manter e melhorar as unidades de atendimento socioeducativo, em vez de extingui-las.

Rodrigo Zoccal Rosa, defensor público, destacou a relevância do cumprimento das medidas socioeducativas, lembrando que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante ao adolescente, quando aplicável, o direito de cumprir sua medida em regime de semiliberdade ou avançar para esse regime. Assim, a decisão judicial preserva esse direito, que estaria em risco caso o fechamento da unidade ocorresse.

Em outra vitória, datada de dezembro de 2020, a Justiça determinou que a UESL Tuiuiú ajustasse sua infraestrutura às normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Para atender a essa ordem, a unidade foi transferida no segundo semestre de 2024, deixando a Rua Fortaleza e passando a operar na Rua Rui Barbosa, ainda em Campo Grande.

Com essa decisão, a continuidade da UESL Tuiuiú é garantida pela Defensoria Pública, assegurando aos adolescentes o acesso ao regime de semiliberdade e à reintegração social, como estabelecido pela legislação vigente.