Desde fevereiro de 2024, casais acima dos 70 anos não são mais obrigados a adotar o regime de separação total de bens no casamento. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante liberdade de escolha patrimonial a essa faixa etária, já reflete no comportamento dos matrimônios no Mato Grosso do Sul.
A decisão encerrou uma regra que vigorava desde 1916 e que, ao longo do tempo, passou por ajustes no Código Civil, mas manteve a obrigatoriedade da separação de bens para idosos.
Dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção MS mostram que, no último ano, 21,8% dos casais que oficializaram a união nessa idade optaram por um regime diferente do que antes era compulsório. Ao todo, foram registrados 237 casamentos no estado em que pelo menos um dos cônjuges tinha mais de 70 anos.
Desses, 52 adotaram regimes como comunhão parcial, comunhão universal ou participação final nos aquestos, enquanto os demais seguiram com a separação obrigatória de bens.
Para Elder Gomes Dutra, presidente do Colégio Notarial do Brasil – MS, a mudança representa um avanço na garantia de direitos. “Com o aumento da expectativa de vida, é fundamental que os maiores de 70 anos tenham autonomia para decidir sobre seus bens, sem restrições legais que limitem sua liberdade”, afirma.
Agora, os casais que desejarem definir um regime patrimonial diferente podem formalizar a escolha por meio de um pacto antenupcial registrado em cartório.
O pacto antenupcial deve ser feito em um Cartório de Notas, presencialmente ou pela plataforma digital e-Notariado. O documento é necessário sempre que os noivos desejam adotar um regime diferente do legalmente estabelecido.
Após a formalização, o pacto deve ser registrado no cartório onde o casamento será realizado e, posteriormente, averbado no Cartório de Registro de Imóveis caso envolva propriedades.
*Com informações do Colégio Notarial do Brasil/Seção-MS